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Brasília

TJDFT condena empresa a restabelecer plano de saúde de idosa

De acordo com a decisão, a idosa é portadora de doença grave e necessita de acompanhamento médico constante

Redação Jornal de Brasília

10/06/2024 13h11

Foto: Divulgação/Arquivo

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a empresa Qualicorp a restabelecer o plano de saúde de uma idosa de 87 anos, na modalidade coletiva por adesão, nas mesmas condições anteriormente contratadas. A decisão deve ser cumprida no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$500, limitada a R$20 mil.

De acordo com a decisão, a idosa é portadora de doença grave e necessita de acompanhamento médico constante. A empresa de planos de saúde justificou que o plano é coletivo por adesão e foi contratado pela FECOMÉRCIO-DF, e que a beneficiária não mantém mais vínculo ativo no comércio. Entretanto, a empresa despreza o fato de que ela perdeu o vínculo devido à sua condição de saúde, mas continua filiada ao sindicato dos feirantes.

A advogada Solange de Campos César, sócia do Carvalho & César Advogados Associados e atuante no caso, defende a reversão da medida, afirmando que a situação afronta as garantias estabelecidas nos Estatutos do Idoso e da Pessoa com Deficiência. “Vários casos semelhantes vêm ocorrendo, deixando os beneficiários desamparados e sujeitos a se submeterem ao Sistema Único de Saúde, que sabidamente enfrenta dificuldades para prestar pronto atendimento à população, mesmo após anos de pagamentos ao plano de saúde particular”, comenta a advogada.

De acordo com Solange, a decisão traz alento àqueles que pagam por anos planos de saúde particulares. “Essa atitude demonstra que os órgãos judiciais estão tratando a saúde de forma diferenciada, não a confundindo com uma mercadoria qualquer nem com outras atividades econômicas. A saúde é um meio crucial para garantir o direito fundamental à vida e à dignidade humana. Além disso, reconhece que as empresas que prestam serviços de saúde possuem os mesmos deveres do Estado, ou seja, prestar assistência médica integral aos consumidores dos seus serviços”.

Estadão Conteúdo

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