A dona de uma joalheria teve negado, pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), pedido de indenização contra um shopping no Guará. Não cabe recurso.
O pedido de indenização veio após a joalheria, que fica no referido shopping, ter sido assaltada, em 2009. A proprietária alegou que houve negligência dos seguranças do shopping, que não evitaram a saída dos assaltantes de dentro do centro comercial. Argumentou, também, que a relação entre o lojista e o shopping é típica modalidade de prestação de serviços e de relação de consumo, aplicando-se ao caso a teoria da responsabilidade objetiva.
Na 1ª Instância, a juíza da 7ª Vara Cível julgou improcedente o pedido de indenização. Em grau de recurso, a Turma manteve a sentença recorrida. Segundo o relator, o roubo caracteriza fortuito externo, que exclui a responsabilidade objetiva e aquela fundada no risco.