O Tribunal de Contas do Distrito Federal negou o benefício da delação premiada a Durval Barbosa Rodrigues no caso que envolve contrato entre a Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central (Codeplan) e a Secretaria de Governo do DF. Durval era na época presidente do órgão. A Corte considerou que não há amparo legal para o pedido.
O acordo previa o desenvolvimento do portal eletrônico da então Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas (SEFAU). A Codeplan encarregou Instituto Candango de Solidariedade de executar o objeto do ajuste e repassou R$1.346.441,57 à entidade. A quantia foi paga ao ICS, mas os serviços não foram realizados.
Durante inspeção na Subsecretaria de Fiscalização do DF (SUFIS) – que absorveu as atribuições da SEFAU – constatou-se que o sistema de intranet/internet foi desenvolvido por servidores do quadro da própria SUFIS.
Em decorrência da inspeção, o TCDF também autorizou a citação dos responsáveis pela celebração, execução e acompanhamento do contrato na Codeplan e na Secretaria de Governo, bem como do Instituto Candango de Solidariedade e de seus dirigentes à época, para apresentarem defesa ou devolverem R$ 1.346.441,57 aos cofres públicos do DF.
Durval Barbosa ainda havia solicitado que este e outros processos contra ele fossem suspensos “até o deslinde do Inquérito nº 650, que tramita no Superior Tribunal de Justiça e, ainda, os feitos que tramitam no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios”. O TCDF não acolheu a solicitação.