A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), em decisão unânime, julgou procedente apelação de uma clínica contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, devido a um suposto erro na identificação do sexo de bebê.
Uma mulher entrou com pedido na Justiça alegando que, ao fazer um exame na clínica, foi constatado que ela estava grávida de uma menina. Com isso, realizou gastos com enxoval e book fotográfico. Mas nasceu um menino.
Defesa
Em recurso, a clínica alegou que o exame realizado pela grávida não visava descobrir o sexo do bebê e sim, constatar o estado de saúde do mesmo. Afirmou, ainda, que o paciente é alertado de que a indicação do sexo, no exame, é informação provável e que são necessários outros exames para garantir um diagnóstico mais seguro.