Está terminando o prazo para os contribuintes que possuem impostos ou taxas vencidos até dezembro de 2011 aderirem ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal – Recupera DF, que encerra prorrogação nesta sexta-feira (28/06). Aqueles que aderirem ganham redução de 40% a 99% nos juros e multa, de acordo com a forma de pagamento escolhida.
“Esse Programa possibilita às pessoas condições mais favoráveis de pagamento, que pode ser escolhido em até 60 vezes”, lembra a secretária-adjunta da Secretaria de Fazenda, Márcia Robalinho, que aconselha os inadimplentes a se beneficiarem da oportunidade uma vez que a iniciativa não deve se repetir em curto prazo.
Cerca de 80 mil débitos foram negociados na primeira fase do Recupera DF, cujo prazo foi até 29 de maio. Quem aderiu de forma negociada, o pagamento da segunda cota vence em 10 de agosto e as demais todo dia 10, do mês subsequente.
Como aderir
Para participar, basta acessar www.fazenda.df.gov.br, clicar sobre os itens de identificação (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica), visualizar os débitos e optar pela forma de pagamento que pode ser à vista ou parcelada. O valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 100 (pessoa jurídica) e R$ 30 (pessoa física).
É necessário ter em mãos documentos como CPF, título de eleitor, além da data de nascimento. Todos os dados são checados junto à Receita Federal do Brasil.
Além da internet, quem preferir pode procurar qualquer uma das agências da Receita do DF, postos do Na Hora ou as Conveniências do BRB. Outra forma é pagar o documento de arrecadação (DAR) encaminhado à residência (cerca de 200 mil notificações de débitos foram enviadas pelos Correios).
Estão contemplados:
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD);
Taxa de Limpeza Pública (TLP);
Simples Candango.
Débitos decorrentes de penalidades pecuniárias (ações fiscais, por exemplo), pelo descumprimento de obrigação acessória como ausência do Emissor de Cupom Fiscal nos estabelecimentos comerciais, divergências nos dados de movimentações financeiras apresentadas ao Fisco e identificadas no Malha DF não entram na negociação.
Penalidades
Aqueles que deixarem pagar até três parcelas consecutivas ou qualquer débito por mais de 90 dias serão excluídos do Programa. No caso de efetuar o pagamento em atraso será acrescida multa de mora de 5% (acertos realizados em até 30 dias após a o vencimento) e de 10% para atrasos maiores.