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Brasília

Tem medo de fazer compras on-line? Especialista explica como evitar transtornos

Entretanto, não é incomum encontrar pessoas que se prejudicaram, de alguma maneira, ao tentar adquirir produtos pela internet

Redação Jornal de Brasília

15/03/2023 23h39

Fotos: Creative Commons

Por Ana Beatriz Martins
Agência de Notícias do CEUB/Jornal de Brasília

Considerado como a “black friday” do primeiro semestre, 15 de março marca o dia do consumidor. Por conta da sua praticidade, o hábito de compras on-line tem se tornado cada vez mais comum entre os consumidores.

Preços mais baixos, fretes grátis, códigos promocionais e a comodidade acabam tornando o mercado on-line em um universo atrativo e prático para o consumidor.

Entretanto, não é incomum encontrar pessoas que se prejudicaram, de alguma maneira, ao tentar adquirir produtos pela internet. Apesar da sua praticidade, o consumo on-line precisa ser feito de modo consciente e seguro, para que o consumidor não caia em roubadas.

Os direitos do consumidor

Especialista em Direito do Consumidor, o professor Nauê Bernardo, do Centro Universitário de Brasília (Ceub), alerta para os direitos garantidos em compras feitas pela web.

“Os consumidores, ao fazerem compras pela internet, têm exatamente os mesmos direitos que aqueles que fazem compras em lojas físicas. Acrescido o fato de que é possível exercer o direito ao arrependimento, ou seja, o consumidor pode no prazo de até 7 dias devolver o produto adquirido, sem qualquer ônus”, afirma o professor.

A atenção ao detalhe pode salvar o consumidor de golpes, como explica o especialista, que aponta a importância de pesquisar a procedência da loja on-line.

“Procurar em plataformas como o reclame aqui, que possam expor eventuais condutas boas ou ruins deste estabelecimento on-line, porque isso gera uma camada a mais de segurança ao consumidor”.
Além disso, atrasos, extravios ou avarias nos produtos configuram falhas na prestação de serviços da loja, o que garante ao consumidor o direito à reparação pelo dano sofrido. “Em caso de produtos duráveis, perante à falhas ou atrasos no processo de entrega, o consumidor tem o prazo de até 90 dias para fazer a reclamação e pedir a substituição ou o abate proporcional do produto”, afirma Bernardo.

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