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Brasília

Telefonia deverá pagar em dobro cobranças indevidas feitas à cliente

Após a morte do homem, a mulher solicitou o cancelamento da linha, mas continuou recebendo as cobranças referentes a ela

Redação Jornal de Brasília

08/05/2023 17h47

Foto: Agência Brasil

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Tim a pagar em dobro o valor de cobranças indevidas feitas à cliente. Segundo a decisão, a quantia foi fixada em R$ 6.016,85.

De acordo com o processo, uma mulher tinha um contrato de prestação de serviços com a empresa que era utilizado pelo marido. Após a morte do homem, a mulher solicitou o cancelamento da linha, mas continuou recebendo as cobranças referentes a ela e outra que ela nunca havia contratado.

Na decisão, o magistrado destaca que os documentos apresentados pela autora demonstram a cobrança de mensalidades realizadas pela empresa, mesmo após o pedido de cancelamento, por ocasião do falecimento do cônjuge. Sobre as cobranças da segunda linha, o Juiz explica que a empresa não apresentou prova de que a mulher havia contratado a linha telefônica.

Finalmente, o julgador entendeu que não houve danos morais a serem reparados e resolveu “condenar ré a pagar à parte autora o valor de R$ 6.016,85 (seis mil dezesseis reais e oitenta e cinco centavos), a título de repetição do indébito, corrigidos monetariamente a partir de cada desembolso, acrescidos de juros a partir da citação”, além de declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes.

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