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Brasília

TCDF estipula prazo para empresas de limpeza do DF

Arquivo Geral

20/10/2010 10h51

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou, nesta terça-feira (19), que o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e as empresas responsáveis pela coleta de lixo no Distrito Federal – Qualix e Valor Ambiental – apresentem, dentro de um prazo legal de três dias, argumentos para a evitar a suspensão dos contratos (leia o box abaixo). A inspetoria será responsável por analisar o caso, e, depois disso, o tribunal emitirá um parecer definitivo.

A medida foi adotada pela presidente do TCDF, Anilcéia Machado, e os conselheiros. O SLU garantiu que a população e o patrimônio público não serão prejudicados, pois o serviço de coleta de lixo será realizado normalmente.

A troca das empresas em 47 regiões do DF, prevista para entrar em vigor nesta segunda-feira (18), foi suspensa por determinação do TCDF. No último dia 7, o SLU havia determinado a suspensão dos contratos firmados entre o GDF e a Qualix e Valor Ambiental. De acordo com o governo, a Delta deveria assumir o serviço imediatamente. No entanto, a presidente do tribunal entendeu que o acordo não poderia ser anulado por questões legais e anulou o ato administrativo do SLU.

A decisão do TCDF foi motivada por um recurso impetrado pela Valor Ambiental. A empresa alegou ao Tribunal que havia feitos grandes investimentos, com a contratação de funcionários e a compra de veículos e equipamentos. Assim, evitando tomar medidas que possam acarretar prejuízos futuros ao GDF, a decisão do TCDF determinou que o SLU aguarde uma sentença judicial antes de tomar qualquer providência em relação aos contratos firmados. 

Entenda o caso
Em 2007, o GDF abriu concorrência pública para contratar empresas de limpeza urbana. Os contratos foram divididos em três lotes, licitados separadamente. A Delta Construções apresentou o menor valor para dois lotes. Porém, a Comissão de Licitação do SLU afirmou que a empresa não apresentou a documentação exigida e a desclassificou do processo.
A Delta recorreu à Justiça logo depois, para tentar reverter o resultado. No mês passado, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a empresa poderia assumir o serviço de limpeza urbana no lugar da Qualix e Valor Ambiental. Com base na decisão, o SLU determinou a troca das empresas, mas o TCDF barrou o processo de substituição.

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