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Brasília

STF vai analisar lei que ‘flexibiliza’ porte de armas a atiradores desportivos

O teor da lei do DF é ‘extremamente temerária’ por tornar ‘vinculada e automática’ a autorização do porte de armas a atiradores desportivos

Geovanna Bispo

04/03/2022 14h55

STF

Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar a lei distrital que reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo. A lei foi publicado no último dia 24, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e é de autoria do deputado distrital Rodrigo Delmasso (Republicanos).

A ação que pediu a reanalise da lei é do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que questiona a flexibilização do porte “por vias travessas”, os requisitos para obtenção da autorização da Polícia Federal.

Segundo a sigla, a lei é ‘extremamente temerária’ por tornar ‘vinculada e automática’ a autorização do porte, ‘favorecendo a intensificação da circulação de armas de fogo, às margens do controle e da análise dos requisitos feitos pela PF’.

Em 2021, o governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), havia barrado totalmente o texto, afirmando que a matéria pertence à alçada federal. Porém, no dia 8 de fevereiro, a Câmara Legislativa do DF (CLDF) reforçou seu ponto e derrubou o veto do mandatário.

No texto, o PSB afirma que a lei tira dos atiradores de comprovar a ‘efetiva necessidade’ para obter autorização para o porte de armas – “basta que o requerente apresente simples prova de cadastro a uma entidade de desporto e o registro da arma para que venha a obter, automaticamente, autorização para porte”.

O partido ainda descreve que a lei contraria o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que apenas autoriza o porte por necessidade do exercício de risco ou de ameaça à integridade física, mediante comprovação perante a PF.

A ação ainda argumenta que a norma ‘usurpou de forma flagrante a competência privativa da União para dispor sobre material bélico e Direito Penal’.

Por fim, a sigla afirma que a lei é ‘incompatível’ com os direitos fundamentais à vida e à segurança pública e o princípio da dignidade da pessoa humana. “É sabido que o país vem experimentando sucessivos retrocessos no que tange à regulamentação do comércio e do acesso a armas com a declarada política armamentista do Governo Federal. É nessa esteira que assembleias legislativas e, agora, a CLDF, têm exacerbado suas competências para aprovar normas que aprofundam o processo de fragilização do controle de armamentos no Brasil”, registra trecho da ação.

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