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Brasília

Supermercado deve indenizar consumidora que caiu em piso molhado

Acidente ocorreu em 21 de maio de 2022. A cliente recebeu atendimento imediato do Corpo de Bombeiros, que constatou o deslocamento da patela do joelho

Redação Jornal de Brasília

26/05/2025 18h02

Foto: Divulgação/TJDFT

A 14ª Vara Cível de Brasília condenou o Supermercado Tavares (MMWBB Comércio Varejista de Alimentos Ltda.) ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma consumidora que sofreu uma grave lesão no joelho ao escorregar em um piso molhado e sem sinalização dentro da loja. A decisão também determina que o estabelecimento arque com os custos de uma cirurgia e dos tratamentos médicos necessários.

O acidente ocorreu em 21 de maio de 2022. A cliente recebeu atendimento imediato do Corpo de Bombeiros, que constatou o deslocamento da patela do joelho. Em seguida, foi levada ao hospital pelo SAMU. Exames médicos apontaram a necessidade urgente de cirurgia para reconstrução dos ligamentos. Desde o episódio, ela não conseguiu mais atuar como diarista, sua principal atividade profissional.

Segundo a autora da ação, representantes do supermercado chegaram a prometer auxílio financeiro para as despesas médicas, mas o compromisso não foi cumprido. Em sua defesa, a empresa alegou que o acidente ocorreu por desatenção da vítima e afirmou manter o ambiente devidamente sinalizado.

Na sentença, o juiz destacou que ficou comprovada a responsabilidade objetiva do supermercado, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o que dispensa a necessidade de demonstrar culpa. Testemunhas confirmaram que o local estava molhado e sem sinalização de advertência. Para o magistrado, “restou evidenciada a falha na prestação do serviço pelo estabelecimento comercial, que não adotou as medidas de segurança necessárias”.

Com base nas provas, o juiz determinou que o supermercado pague R$ 805 pelas despesas médicas já realizadas, R$ 49.680 a título de lucros cessantes pelo período de afastamento profissional e R$ 4.320 referentes ao tempo estimado de recuperação após a cirurgia. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil. O supermercado também deverá custear integralmente a cirurgia, orçada em R$ 21 mil, além dos tratamentos pós-operatórios, mediante comprovação.

Ainda cabe recurso da decisão.

Com informações do TJDFT

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