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Brasília

Só neste ano, Detran arrecadou R$ 1,1 milhão com gravame

Arquivo Geral

30/09/2015 6h00

Ao optar pelo financiamento de um veículo, os motoristas   ainda se surpreendem com a quantidade de taxas cobradas. Mas uma delas chama ainda mais atenção: a anotação de gravame. Em 2009, o Departamento de Trânsito do DF (Detran) assumiu o  serviço e, desde então, o pagamento vai direto para os cofres do órgão. No entanto, como é cobrado durante a assinatura dos boletos, muitas vezes, o consumidor nem imagina qual o destino do encargo. Só neste ano, porém, a autarquia arrecadou nada menos do que R$ 1,1 milhão com a tarifa, segundo dados do Sistema Integrado de Gestão Operacional (Siggo). 

Segundo a Resolução 320 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o gravame é uma “anotação, no campo de observações do Certificado de Registro de Veículos (CRV), da garantia real sobre o veículo, decorrente de cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio e penhor, de acordo com o contrato celebrado pelo respectivo proprietário”. Ou seja, trata-se do ônus ou encargo que um determinado bem, como um carro, possui quando é financiado. 

Segundo o Detran, o dinheiro recolhido com a cobrança do gravame, assim como de outros tributos, é aplicado no custeio das atividades administrativas do órgão, “que é uma autarquia e não recebe verba do GDF”.

Antes, o órgão havia sido questionado sobre os valores recolhidos com o gravame e respondeu que “o relatório [de arrecadação] não discrimina a arrecadação de cada taxa ou serviço”. No entanto, destacou: “informamos que a taxa cobrada pelo Detran das instituições  financeiras para registro do gravame é de R$ 112”. 

Diferença

A informação do valor, no entanto, não é a mesma repassada pelo Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do DF (Sincodiv), apontou aproximadamente R$ 298 no preço do serviço. “Para poder alienar o carro, o Detran cobra uma taxa do banco, que   repassa ao cliente  uma taxa em torno de R$ 298 referente ao gravame.  O Detran, então, cobra do banco e o banco cobra do cliente”, explica o consultor da entidade  Ricardo Braga. 

“Na hora da compra,  quando o cliente vai financiar o carro, o banco já repassa esse valor aos clientes”, salienta. 

Frota é 80% parcelada

Segundo o consultor Ricardo Braga, do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos   (Sincodiv), aproximadamente 80% da atual frota de veículos do DF foi adquirida por meio de financiamento. Isso significa dizer que, dos 1,5 milhão de carros da região, pelo menos 1,2 milhão foi vendido por intermédio do procedimento. 

Em agosto deste ano,  aponta levantamento do Sincodiv, foram vendidos pouco mais de 7 mil automóveis. Caso o número de financiamentos chegue a 80% também mensalmente, pode-se dizer que se trata de 5,6 mil automóveis financiados somente no mês passado. 

Em uma conta rápida, o valor de R$ 112, como informou o Detran, multiplicado por 5,6 mil – suposto número de vendas por meio de financiamento -, resultaria em mais de R$ 627 mil mensais.  Caso a cobrança seja de R$ 298, por mês, os cofres da autarquia receberiam aproximadamente R$ 1,6 milhão: montante superior ao informado pelo órgão até setembro.

“Quando o cliente vai comprar o carro e você explica direitinho, ele não reclama da taxa. Essa taxa já vai estar quitada, ele não tem que pagar de novo. O Detran não costuma emitir taxa de registro”, salienta Ricardo Braga. 

Desde 2009

Em nota, a autarquia afirmou que “desde a implantação do Sistema de Gravames, em 2009, o Detran sempre realizou a cobrança de anotação do gravame fiduciário no registro do veículo. Ressaltamos que essa cobrança é feita pelo Detran às instituições financeiras e não aos usuários, já que é interesse das financeiras fazer o registro para evitar que o veículo seja vendido sem a devida quitação do financiamento”. 

Saiba mais

Até 2009, a taxa (gravame) era paga aos cartórios. O depósito era realizado por meio de um convênio com o Departamento de Trânsito (Detran). 

Porém, a Lei Federal 11.882/08 anulou todos os acordos entre cartórios e órgãos de trânsito competentes para o licenciamento de veículos. 

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