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Brasília

Só duas empresas ficam

Arquivo Geral

04/10/2013 7h00

Duas novas decisões judiciais voltam a colocar em xeque a licitação dos ônibus. Três das cinco empresas    vencedoras   tiveram os contratos com o governo suspensos. A liminar mais recente, da 2ª Vara da Fazenda Pública, reitera a paralisação da concessão das bacias 1 e 4, cujas vencedoras são as viações   Piracicabana e   Marechal, e agora inclui a interrupção do contrato da Viação Pioneira, da bacia 2.

 

A segunda decisão é da 6ª Vara de Fazenda Pública do DF, que exige reabertura da proposta de preços da Cooperbrasil pela Comissão Especial de Licitação. A empresa havia sido inabilitada, mas a Justiça considerou nulo o ato que a retirou da concorrência.

 

Advogado

 

Ao suspender os três contratos, o juiz  Álvaro   Ciarlini acatou a denúncia de que a atuação do advogado   Sacha Reck, como consultor do edital e advogado das   empresas vencedoras,  é  estranha no julgamento das habilitações, respostas a recursos e propostas financeiras. Isso porque a ação seria exclusiva dos agentes da administração pública legalmente habilitados para a finalidade.

 

Além disso, a ordem do Tribunal de Justiça considera que a participação de sociedades empresariais pertencentes a um mesmo grupo econômico frustra o caráter competitivo da licitação – a Piracicabana e a Pioneira pertencem à família de Nenê Constantino. E, por último, o juiz considera um favorecimento da empresa Auto Viação Marechal e  do grupo familiar no processo de habilitação. 

 

Caso haja o descumprimento da ordem, o governo Agnelo pode ser penalizado com multa diária de R$ 50 mil.  A ação civil pública foi ajuizada pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Cidadania (Abradec). O GDF, no entanto, ainda pode recorrer à decisão liminar.

 
Nova empresa entra na disputa
 
 
Já a juíza substituta da 6ª Vara de Fazenda Pública do DF, Joanna D’Arc Medeiros Augusto, determinou que o GDF reabra a proposta de preços da Cooperbrasil. A empresa havia sido inabilitada porque a procuração do credenciamento de participação foi assinada apenas pelo presidente da viação e não pelo Conselho de Administração. 
 
Além disso,  o atestado de capacidade técnica não seria suficiente para comprovar a prestação do serviço em nome próprio, uma vez que sua execução é por meio de permissionários pessoas físicas.
 
Responsabilidade
 
Entretanto, no entendimento da juíza, a competência de representar ativamente ou passivamente a viação é uma atitude de responsabilidade do presidente da empresa.  
 
 A sentença também condena o ressarcimento dos custos da empresa com a ação judicial e o pagamento de R$ 500 a título de honorários advocatícios. O GDF tem um prazo de 15 dias para requerer a decisão.
 
Ponto de Vista
 
A deputada distrital Celina Leão (PSD) afirma que a forma como a licitação foi concebida configura  erro. Ela destaca que há decisões judiciais a todo momento que sustentam os indícios de irregularidade. “Esta é a terceira liminar julgada no mérito que o juiz concede o direito de revisão da licitação. Esse certame é um processo fraudado, mas a Justiça está agindo”, avalia.  Sobre a decisão do desembargador presidente do TJDFT, que suspende a primeira decisão liminar que paralisava o certame para as bacias 1 e 4, a distrital explica: “Essa decisão pode ser derrubada no Superior Tribunal de Justiça, em segunda instância. O GDF comemora uma vitória que não é definitiva, e para reverter o caso no STJ, a situação é mais complicada”, ressalta.
 
 
Versão Oficial
 
Sobre as duas novas decisões judiciais, o GDF se limitou a dizer que não foi notificado oficialmente. O Jornal de Brasília, porém, fez três questionamentos sobre a decisão judicial para as secretarias de Comunicação e de Transportes que, sequer, foram respondidos.
 
 
Licitação pode ser suspensa de novo


Na quarta-feira, o GDF recorreu à decisão liminar da 1ª Vara de Fazenda Pública do DF que suspendia a licitação das bacias 1 e 4. A justificativa  encaminhada foi de que a suspensão do certame e a retomada de apresentação das propostas por outras empresas vai contrariar a expectativa da sociedade que deseja urgentemente a melhoria no transporte público. O requerimento aponta que os ônibus atuais estão em estado crítico de conservação e oferecem riscos aos usuários. 
 
O desembargador presidente do TJDFT, Dácio Vieira, deferiu a suspensão da decisão liminar de sexta-feira dada pelo juiz da 1ª Vara. A assessoria de imprensa do tribunal justificou que o desembargador não entrou no mérito da decisão do juiz Mário Henrique Silveira, e sim, avaliou a potencialidade de lesão aos interesses superiores. Segundo o tribunal, a decisão liminar foi suspensa, mas o processo deve ter um julgamento de mérito na ação civil pública e se for novamente acionado pelas partes, pode suspender, de novo, em primeira instância, a licitação.
 

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