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Brasília

Sindepe-DF nega que pai de juíza é membro da atual diretoria executiva

De acordo com o comunicado, Jaime Martins Zveiter foi presidente da entidade no período de 1987 a 1990, ou seja, há 30 anos, não atuando com atividades educacionais desde então

Redação Jornal de Brasília

05/08/2020 22h37

Após a revelação de que a juíza que determinou a reabertura imediata das aulas presenciais em instituições de ensino privado no DF, Adriana Zveiter, é filha de Jaime Martins Zveiter, ex-presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinepe), o orgão negou que Jaime faz parte da atual diretoria executiva.

De acordo com o comunicado, Jaime Martins Zveiter foi presidente da entidade no período de 1987 a 1990, ou seja, há 30 anos, não atuando com atividades educacionais desde então. É membro nato do Conselho Consultivo do Sinepe-DF, não por ter sido eleito para tal cargo, mas por força do disposto no artigo 34 do Estatuto, que considera todos os ex-presidentes do Sindicato desta forma.

O Sinepe foi o órgão que recorreu no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) contra a medida cautelar que interditava o retorno das aulas presenciais no Distrito Federal. Adriana, juíza responsável pelo caso, revogou a medida na última terça-feira (04), permitindo assim o retorno do ensino privado no Distrito Federal.

A juíza Adriana Zveiter é sócia da empresa ativa na Receita Federal de nome Centro Educacional Laser, que realiza o aluguel de imóveis, sendo um deles arrendado a uma rede de ensino na 902 Sul.

Jaime também é sócio-administrador da empresa, registrada com o nome de Laser Administradora de Imóveis, junto com outra parente de nome Chrystine Zveiter. A juíza afirma em nota que não faz parte da organização da empresa, e que a organização encerrou as atividades na década de 1980, quando ela ainda não era juíza, e que hoje a atividade se destina apenas à administração de bens próprios.

Até o fechamento da matéria, o Ministério Público do Trabalho (MPT), órgão que solicitou a medida cautelar, não chegou a se manifestar judicialmente sobre o ocorrido. Mas pode ainda recorrer contra alegar incompetência processual de Adriana nos termos do inciso III do Art. 145 do Código de Processo Civil, que determina suspeição do juiz “quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau”.

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