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Brasília

Juíza que autorizou retorno de aulas presenciais é sócia de imobiliária pra redes de ensino

Além do negócio com escolas, magistrada é filha de ex-presidente do Sinepe

Redação Jornal de Brasília

05/08/2020 19h05

A juíza que determinou a reabertura imediata das aulas presenciais em instituições de ensino privado no DF, Adriana Zveiter, é sócia da empresa ativa na Receita Federal de nome Centro Educacional Laser, que realiza o aluguel de imóveis, sendo um deles arrendado a uma rede de ensino na 902 Sul. Além disso, ela é filha de Jaime Martins Zveiter, ex-presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinepe) e membro da diretoria executiva do sindicato. A informação foi revelada pelo Portal Metrópoles.

Jaime também é sócio-administrador da empresa, registrada com o nome de Laser Administradora de Imóveis, junto com outra parente de nome Chrystine Zveiter. A juíza afirma em nota que não faz parte da organização da empresa, e que a organização encerrou as atividades na década de 1980, quando ela ainda não era juíza, e que hoje a atividade se destina apenas à administração de bens próprios.

O Sinepe foi o órgão que recorreu no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) contra a medida cautelar que interditava o retorno das aulas presenciais no Distrito Federal. Adriana, juíza responsável pelo caso, revogou a medida na última terça-feira (04), permitindo assim o retorno do ensino privado no Distrito Federal.

Até o fechamento da matéria, o Ministério Público do Trabalho (MPT), órgão que solicitou a medida cautelar, não chegou a se manifestar judicialmente sobre o ocorrido. Mas pode ainda recorrer contra alegar incompetência processual de Adriana nos termos do inciso III do Art. 145 do Código de Processo Civil, que determina suspeição do juiz “quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau”.

Caso ocorra a suspeição de Adriana e a juíza não consiga comprovar a imparcialidade no processo, o caso passa a ser julgado por um novo juiz. O tribunal ainda poderá decidir pela nulidade dos atos processuais de Adriana se entender que suas decisões foram tomadas em razão de seu vínculo com a empresa.

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