Menu
Brasília

Sem scanner: revista volta no tempo em unidades socioeducativas

O caso foi denunciado por servidores do sistema à deputada distrital Arlete Sampaio (PT)

Evellyn Luchetta

30/03/2022 14h57

Divulgação / Susepe

Familiares dos socioeducandos que estão em unidades de internação no Distrito Federal têm de passar por uma revista física ao entrar na visita. Esse tipo de procedimento não era mais adotado nas unidades, já que pode causar uma situação vexatória aos visitantes. Isso acontece, pois o sistema socioeducativo do Distrito Federal está com o contrato de scanner corporal vencido. Os scanners corporais impediam a revista manual, uma vez que permitem a vistoria sem contato.

O caso foi denunciado por servidores do sistema à deputada distrital Arlete Sampaio (PT). Segundo os denunciantes, as revistas físicas violam o princípio da dignidade da pessoa humana e integridade física. A deputada encaminhou, nesta terça-feira (29), um requerimento de informações sobre o assunto. Para ela, é urgente a regularização dos contratos para que as revistas vexatórias acabem.

“A vista pessoal e vexatória é prática repudiada pelas normas constitucionais e infraconstitucionais do ordenamento jurídico brasileiro. Isto pois, a prática viola direitos humanos e fundamentais como a dignidade humana e a integridade física”, afirmou a política.

No documento, a parlamentar solicitou ainda, informações sobre quais medidas estão sendo tomadas para a contratação de empresas prestadoras do serviço suspenso e também pediu acesso aos documentos relacionados à contratação do serviço de scanners ao secretário de Justiça e Cidadania do DF.

O Jornal de Brasília procurou a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (Sejus), para esclarecer a denúncia e o que houve com o equipamento. Segundo a pasta, o contrato venceu, pois a licitação para atender esta demanda começou em janeiro de 2021 e não foi concluída por falta de empresas especializadas na prestação desses serviços. Conforme o esclarecimento, formas mais céleres de contratação já estão em análise pelas equipes técnicas.

A Secretaria disse ainda que a revista manual segue os princípios da dignidade da pessoa humana, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

A Sejus finalizou afirmando que o procedimento de revista manual é algo temporário, pois os trâmites administrativos para a retorno da operação dos scanners já estariam sendo feitos.

O DF foi a primeira unidade da federação a adotar os equipamentos no sistema socioeducativo. Apesar de afirmar que a utilização manual da revista é temporária, a pasta não deu uma previsão de quando a situação será normalizada.

Confira o requerimento completo:

Req 10291 – Requerimento (Minuta) – Gab Dep Arlete Sampaio – (37450) by Jornal de Brasília on Scribd

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado