A Secretaria de Educação do Distrito Federal publicou portaria que autoriza a apresentação dos atestados médicos dos professores de contrato temporário à chefia imediata da escola em que está lotado.
Isso quando se tratar de licenças para tratamento da própria saúde de até 3 dias, no mês civil, no limite de 15 dias anuais. Essa autorização já havia sido dada aos servidores efetivos, e somente agora foi extendida aos temporários.