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Brasília

Saiba como denunciar corretamente irregularidades na eleição para Conselho Tutelar

O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA), por meio da sua Comissão Especial para o Processo de Escolha, é o órgão responsável

Redação Jornal de Brasília

17/08/2023 18h42

Distrito Federal reúne 205 profissionais do tipo, eleitos pela população; denúncias devem ser feitas pelos disques 125 e 100 e no próprio conselho tutelar da região

A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude atua na fiscalização de todo o processo das eleições para escolha dos novos conselheiros tutelares, incluindo a votação, que ocorrerá em 1º de outubro.

O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA), por meio da sua Comissão Especial para o Processo de Escolha, é o órgão responsável pela organização e realização das eleições, também sendo sua atribuição apurar a prática pelos candidatos de condutas vedadas e aplicar as respectivas sanções quando estas forem comprovadas.

Por isso, caso precise fazer uma denúncia ou reclamação, preste atenção às seguintes orientações:

a) Se você suspeita de irregularidades no processo de escolha dos candidatos, ou seja, tem indícios de que os órgãos responsáveis pela regulamentação, organização e execução não estejam desenvolvendo adequadamente o seu trabalho, acione o MPDFT.

Dê preferência para o formulário eletrônico de comunicação de irregularidade disponível no site do MPDFT . Caso deseje fazer sua comunicação oralmente, busque a Ouvidoria do MPDFT, pelo telefone 127, ligação gratuita, em dias úteis, ou pessoalmente, de segunda a sexta, das 12h às 18h.

Atenção! Denúncias devem ser apresentadas de forma fundamentada e, se possível, acompanhadas dos documentos comprobatórios, para viabilizar a sua tramitação.

b) Em casos de suspeita de irregularidade na conduta do candidato, procure a Ouvidoria do Distrito Federal (OUV/DF), por meio do site eletrônico www.participa.df.gov.br; pelo telefone 162; ou, presencialmente, nas Ouvidorias Especializadas, presentes em todos os órgãos e Administrações Regionais do Distrito Federal.

A denúncia deverá ser bem fundamentada, de preferência com elementos que sirvam para comprová-la, caso contrário, não será viável o esclarecimento dos fatos.

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