A concentração do poder de julgamento dos crimes de responsabilidade e da admissão de um pedido de impeachment pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), possivelmente atribuídos ao governador do DF é inconstitucional, segundo uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (18).
O tribunal votou a favor, com unanimidade, por meio do Plenário Virtual, depois de acolher um pedido do Ministério Público Federal (MPF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.466.
O colegiado entendeu que esse tipo de apreciação, envolvendo chefes do Poder Executivo dos estados e do DF, deve ser feito por meio um tribunal especial, composto por cinco membros do Legislativo e cinco desembargadores, conforme a legislação federal e a jurisprudência da Corte.
Na ação, o MPF destaca que a definição de crimes de responsabilidade e a fixação de seu processo são matéria de competência legislativa da União, disciplinada pela Lei federal 1.079/1950, norma recepcionada pela Constituição de 1988.
A legislação estadual ou distrital, nesses casos, não pode afastar a incidência da lei federal, devendo o governador distrital somente ser julgado pelo tribunal especial.
“Não pode a legislação estadual afastar a incidência da lei federal, uma vez que a definição de crimes de responsabilidade e a fixação de seu processo é, nos termos da jurisprudência desse Supremo Tribunal Federal, de competência da União. Assim, somente poderá o governador do Distrito Federal ser julgado pelo tribunal previsto na lei federal”, ressaltou o MPF.