Os Comitês de Bacia dos rios do DF – Paranoá, Preto e Maranhão – apresentaram esta semana, em Audiência Pública, suas propostas de enquadramento dos corpos hídricos de águas superficiais do DF (rios, lagos, córregos, etc). O enquadramento estabelece o nível da qualidade da água a ser alcançado ou mantido no rio ao longo do tempo. A sua efetivação significará a integração da gestão dos recursos hídricos com a gestão ambiental no DF.
O Superintendente de Recursos Hídricos da Adasa, Rafael Mello, salienta que o enquadramento vai definir o que a sociedade está disposta a investir para garantir a sanidade dos corpos hídricos. Na proposta apresentada predominam os trechos de classes 1 e 2. Em alguns casos os rios estão situados nas classes 3 em função da qualidade da água e das dificuldades técnica e financeira de atingir metas mais elevadas.
Para a Adasa, responsável pela gestão dos recursos hídricos no DF, o enquadramento balizará as ações da agência quanto à concessão de outorga para o uso da água e para os usuários que fazem lançamento de efluentes. Estes, segundo Rafael Mello, exigem maior atenção, já que podem comprometer parte das águas dos rios necessárias para promover a diluição dos efluentes.
Por isso, salientou, a agência irá operar junto desses lançadores, estabelecendo metas progressivas com indicativos de melhorias na eficiência do tratamento, sempre com o objetivo de atender o mais rapidamente possível o enquadramento da qualidade da água desejada pela sociedade.
Enquadramento restritivo
O instrumento representa também um mecanismo de controle do uso e ocupação do solo, uma vez que restringe a implantação de empreendimentos cujos usos sejam perniciosos à manutenção da qualidade da água na classe em que o corpo hídrico está enquadrado. Ele possui um sentido de proteção da saúde pública quando determina os usos permitidos para cada classe de água, conforme estabelecido pela Resolução Conama 357/2005.
O enquadramento representa a visão futura da bacia e, juntamente com o Plano de Recursos Hídricos, é um elemento garantidor da necessária integração entre os aspectos qualitativos e quantitativos do uso da água. E mais, convergente entre as Políticas de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, uma vez que sua operacionalização repercute diretamente sobre os órgãos gestores de meio ambiente e de recursos hídricos.
As propostas sugeridas e analisadas durante a Audiência Pública será levadas á deliberação do Conselho de Recursos Hídricos do DF, para aprovação. Sua implementação dependerá da elaboração de um plano, com estabelecimento de prazos e metas para sua efetivação. Efetivaram a proposta os representantes da Adasa, IBRAM, UNB, PM Ambiental, Caesb, ANA, produtores rurais e Organizações não Governamentais.
As propostas de enquadramento:
Bacia do rio Maranhão – Região Hidrográfica do Tocantins-Araguaia
Classe 1
– Rio da Palma – Trechos ao longo de 50 metros a partir das nascentes dos cursos d’água, respeitadas as características naturais desses cursos.
Classe 2
– Ribeirão Salinas; Ribeirão Contagem; Rio Sonhém; Rio Maranhão ;Rio do Sal; Ribeirão Palmeiras
– Região Hidrográfica São Francisco:
Deverá ser instalada estação de monitoramento da qualidade da água no trecho do rio Preto que corta Planaltina-DF, próximo à divisa do Estado de Goiás (cidade de Formosa-GO) e o DF, de forma a monitorar a qualidade de água entregue por aquele estado.
Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba – Região Hidrográfica do Paraná.
BACIA DO RIO SÃO MARCOS
Classe 1
– Rio Samambaia
BACIA DO RIO CORUMBÁ
– Classe 2
– Córregos Olhos d’Água, Ponte de Terra, Crispim
– Ribeirões Ponte Alta e Santa Maria
– Rio Alagado (entre Ribeirão Ponte Alta e Reservatório Corumbá)
Classe 3
– Córregos Monjolo e Vargem da Bênção
– Rio Alagado (das nascentes até o Ribeirão Ponte Alta)
BACIA DO RIO DESCOBERTO
Classe 1
– Capão da Onça
– Rio Descoberto (a montante do Lago Descoberto)
Classe 2
– Córregos Cortado e Taguatinga
– Ribeirões Rodeador, das Pedras, Samambaia, Engenho das Lajes
– Lago Descoberto
– Rio Descoberto (do Lago Descoberto até o Rio Melchior)
Classe 3
– Rios Descoberto (a jusante do Rio Melchior) e Melchior
BACIA DO RIO PARANOÁ
Classe 1
– Córregos Catetinho, Cabeça de Veado, Taquari e Cachoeirinha
– Lagoa Santa Maria
– Ribeirões do Torto (da nascente até o Córrego Tortinho) e do Gama (no trecho de nascentes)
Classe 2
– Córregos Bananal, Samambaia, Riacho Fundo (do Córrego Vicente Pires até a foz no Lago Paranoá) e Vicente Pires
– Ribeirões do Gama (nos trechos médio e baixo) e do Torto (do Córrego Tortinho até a foz no Lago Paranoá)
– Lago Paranoá (com estudo específico para definição de trechos em Classe 3, nas áreas próximas aos pontos de lançamentos das ETEs, conforme o conceito de Zona de Mistura)
– Rio Paranoá
Classe 3
Córrego Riacho Fundo (das nascentes até o Córrego Vicente Pires), com a recomendação de manter Classe Especial no trecho de 50 metros a partir das nascentes
BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU
Classe 1
– Córregos Corguinho, Paranoazinho e Brejinho
– Ribeirão Taboca
Classe 2
– Córrego Quinze
– Ribeirões Santana, Saia Velha, Mestre D’Armas e Cachoeirinha
– Rios Monteiro, Pipiripau, São Bartolomeu (do Mestre D’Armas até Corguinho) e Mesquita
Classe 3
– Ribeirões Sobradinho e Santo Antônio da Papuda
– Rio São Bartolomeu (no trecho após Corguinho, entre as ETEs)
Os cursos de água que receberem lançamentos significativos de efluentes de qualquer natureza deverão ser objeto de outorga, sujeitos à cobrança, e os autores dos lançamentos deverão providenciar, com recurso próprio, medições sistemáticas da qualidade da água a jusante do lançamento, com parâmetros e frequência a serem definidos pelo órgão gestor dos recursos hídricos do DF, como forma de garantir a qualidade dos recursos hídricos em consonância com o enquadramento estabelecido.
Os afluentes dos corpos hídricos enquadrados deverão atender à mesma Classe do rio principal, de forma a manter a qualidade da água nestes corpos hídricos.