Bruna Sensêve
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Todos os servidores cedidos da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) a outros órgãos devem retornar ao quadro de origem em no máximo de 30 dias. Aqueles que não voltarem sofreram suspensão imediata das remunerações e posterior instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de abandono de cargo. O prazo começou a contar ontem quando foi publicado o decreto no Diário Oficial do Distrito Federal. Uma das intenções é reduzir o deficit de profissionais nos centros de saúde do DF.
De acordo com o decreto, as únicas exceções são os cedidos à Presidência e Vice-Presidência da República e ainda os que foram nomeados para cargo comissionado ou cargo de natureza especial a partir de 1º de janeiro deste ano. Também poderão permanecer os servidores com cessões e prorrogações já autorizadas a contar da mesma data.
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