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Brasília

Resultado da <i>Semana do mutirão de julgamentos</i> do Tribunal do Júri de Brasília

Arquivo Geral

08/06/2009 0h00

O quarto mutirão do Tribunal do Júri de Brasília, information pills realizado de 3 a 5 de junho, julgou sete processos, resultando em três condenações e uma absolvição. Houve o adiamento de dois autos e, ainda, a extinção de um processo.


Os mutirões estão sendo realizados todos os meses desde o início de 2009, sempre na primeira semana de cada mês. O objetivo é zerar a pauta dos processos de réus foragidos da circunscrição de Brasília. Os casos estavam parados na Justiça, porque a legislação anterior do júri não permitia o julgamento dos acusados, sem que eles estivessem presentes à sessão.


A Lei 11.689 de 2008 alterou os ritos do júri e passou a possibilitar o julgamento à revelia dos processos cujos réus fugiram do local do crime, sem responder ao devido processo legal.


Confira, abaixo, os resultados dos julgamentos realizados nesse mutirão:


1) Processo nº 5.843/91, réu: Wilson José de Oliveira.
O processo foi adiado a pedido do Ministério Público devido à falta de intimação do assistente de acusação constituído nos autos. O novo julgamento já está marcado para 8 de julho deste ano, às 14hs. O réu responde por tentativa de homicídio que não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente e por resistência à prisão. O crime está previsto no art. 121, caput, c/c art. 14, II, e art. 329 do Código Penal.


2) Processo nº 18.681/86, réu: Clovis Pereira de Azevedo.
O juiz aceitou o argumento do Ministério Público de que não haveria possibilidade de manter o acusado na cadeia, devido à prescrição do caso. Invocando, então, o princípio da razoabilidade e da economia processual, ele declarou extinta a punibilidade do réu, que respondia processo por homicídio duplamente qualificado tentado, previsto no art. 121, § 2º, incs. II e IV c.c. o art. 14, inc. II, do CP.


3) Processo nº 2.978/96 , réu: André Luiz Alves de Souza.
Condenado a 12 anos e seis meses de reclusão a serem cumpridos, inicialmente, em regime fechado e sem possibilidade de recorrer em liberdade. O réu foi julgado por homicídio qualificado por motivo fútil e à traição, segundo o art. 121, § 2º, II e IV do CP.


4) Processo nº 1.986/95, réu: Valdecilio Pereira Lima.
Condenado a 12 anos de prisão por homicídio qualificado pela forma como foi realizado: à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido. O crime está previsto no art. 121, § 2º, inciso IV, do CP. O regime inicial de cumprimento da pena será fechado, sem direito de recorrer em liberdade.


5) Processo nº 3.763-3/2008. réu: Carlos Alberto do Nascimento.
Adiado por pedido do Ministério Público e da Defesa, sob o argumento de que a defesa do réu deveria ser feita pelo Núcleo de Assistência Jurídica da UDF, que já atua no processo desde o início. O acusado responde por homicídio tentado que não se consuma por circunstâncias alheias à vontade o agente e qualificado por ter sido praticado à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. O crime está previsto no art. 121, § 2º, inciso IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do CP.


6) Processo nº 21.733-4/2007, réu: Eduardo de Araújo.
Condenado à pena de oito anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio tentado qualificado, praticado à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível à defesa do ofendido (art. 121, § 2º, IV c/c art. 14, II, ambos do CP).


7) Processo nº 4.655/85, réu: José Rodrigues Carvalho.
Absolvido. Ele respondia a processo por homicídio simples, art 121, caput, do CP.


Saiba como obter mais informações sobre os processos do júri:


Acesse a página do TJDFT (www.tjdft.jus.br) e siga os passos:
1ª Instância
– Tipo de Pesquisa : escolher número do processo ou nome do réu
– Circunscrição: escolher a de interesse
– Quadro em branco: digitar o tipo escolhido (nº do processo ou nome do réu)
– Clicar na seta verde
– A página abre, mostrando nº do processo e nome do réu
– Clicar no NÚMERO do processo
– A página abre, mostrando os andamentos dos processos, pela ordem de data

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