O abatimento na conta de luz pelo programa “Tarifa Social de Energia” chegou, neste mês, aos lares de 82 mil famílias de baixa renda – quantidade alcança com articulação entre CEB e Secretaria de Desenvolvimento e Transferência de Renda (Sedest) para identificar pessoas que desconheciam o direito.
A Tarifa Social – instituída pela Lei Federal 10.438/2002 – possibilita a redução de até 65% na conta de energia de famílias de baixa renda. O número de beneficiados, até este mês, representa aumento de 300% em relação a outubro de 2012, quando apenas 24 mil pessoas recebiam o desconto.
A aposentada Veronica Ribeiro, 78 anos, mora com o filho na Expansão do Setor O, em Ceilândia. Ela conta que recebeu, em sua última fatura o primeiro abatimento e usará o dinheiro em outras aplicações.
“Minha conta caiu quase pela metade. Costumo consumir de R$30 a R$40 por mês e fiquei surpresa quando vi apenas R$ 17 na conta. Essa economia é muito importante para mim, que gasto muito com remédios”, comemorou a aposentada.
O presidente da CEB, Rubem Fonseca, destacou que as famílias nem precisam sair de casa para ser inscritas na Tarifa Social de Energia.
“Sabemos essas pessoas, muitas vezes, não conhecem o programa. Por isso, nos unimos à Sedest, que forneceu os dados de famílias de baixa renda do CADúnico (Cadastro Único). Com esse cadastro, procuramos as famílias, que recebem o desconto automaticamente”, destacou Fonseca.
IMPACTO NO COMÉRCIO – Em agosto, o abatimento nas contas de energia somam R$1.328 milhão e a expectativa é de que, em um ano, o valor chegue a R$16 milhões. Esse valor vai impactar na economia local, pois as pessoas utilizarão a dinheiro do desconto em padarias, supermercados e no comércio em geral.
“Nós também já percebemos outra mudança, que é a queda da inadimplência no pagamento de contas, porque agora as pessoas podem pagar o valor cobrado (que é menor)”, destacou o presidente da CEB.
BENEFICIÁRIOS – Para receber o desconto, é necessário que a unidade consumidora seja residencial e a família atenda um dos requisitos abaixo:
Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
Receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Este contempla pessoa com deficiência e idoso com 70 anos ou mais, e que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família;
As famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal total de até 3 salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.