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Brasília

Recupera DF alcança mais de 98 mil adesões

Arquivo Geral

03/07/2013 20h20

Terminou nesta terça (02/07) o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários – Recupera DF, da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF/DF), oportunidade para que contribuintes renegociassem as dívidas junto ao governo.  Durante o período de vigência, mais de 280 mil pessoas foram notificadas, o que permitiu mais de 98 mil adesões ou cerca de 49% do público-alvo da ação.

 

Devido ao grande número de adesões, vários débitos que estavam inscritos na dívida ativa puderam ser negociados. Na primeira etapa do Recupera DF, que perdurou até 29 de maio, foram contabilizadas mais de 80 mil adesões. Com as prorrogações, nos meses de junho até julho de 2013, esse número teve crescimento de aproximadamente 20%.

 

Vencimentos


Para aderir ao Programa, era necessário pagar o primeiro boleto ou a quitação nas datas limites estipuladas (29 de maio, 28 de junho e 02 de julho). Os descontos variavam entre 99% e 40%, dependendo da forma de negociação – à vista ou parcelamento de até 60 meses.

 

Quem preferiu parcelar até 29 maio deverá pagar as parcelas programadas para 10 de julho. Já as contratações nos meses de junho e julho terão vencimentos a partir de 10 de agosto. Quem atrasar o pagamento de mais de três boletos consecutivos, poderá ter a negociação cancelada.

 

Caso o boleto não tenha chegado à residência, o contribuinte pode solicitar nova via pelo site www.fazenda.df.gov.br (basta clicar nas abas Cidadão > Parcelamento 2ª via). Aqueles que não tiverem acesso à internet podem solicitar o documento nas Agências de Atendimento da Receita do DF ou em alguma das unidades do Na Hora e nas Conveniências do BRB. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo 156, opção 3.

 

Abrangência

 

A redução nos juros e multas das dívidas originadas até dezembro de 2011, contempladas pelo Recupera DF se relacionavam a débitos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Simples Candango; Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Taxa de Limpeza Pública (TLP); Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Os descontos não alcançavam os valores originais dos tributos e da correção monetária.

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