Menu
Brasília

Recém-nascido será indenizado por falha em atendimento

Segundo o processo, em abril de 2016, a mãe da criança, ainda grávida, percebeu a falta de movimentos e procurou atendimento no Hospital Regional de Samambaia (HRSAM)

Redação Jornal de Brasília

22/01/2024 17h31

Foto: Reprodução/Web

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenou o Distrito Federal a indenizar um recém-nascido e seus pais por falha em atendimento médico. Após alterar o valor estabelecido em 1ª instância, as penas foram fixadas em R$ 80 mil para o bebê, R$ 25 mil para a mãe e R$ 20 mil para o pai.

Segundo o processo, em abril de 2016, a mãe da criança, ainda grávida, percebeu a falta de movimentos e procurou atendimento no Hospital Regional de Samambaia (HRSAM). Porém, ela foi orientada a retornar para casa, por não havia nenhum risco.

Ainda assim, a mulher decidiu procurar atendimento na rede particular, onde foram realizados exames e ficou constatado que a mãe e o bebê corriam risco, já que havia sinais de perda de líquido amniótico.

Ao chegar no Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), a mulher foi internada, mas, por morar em Recanto das Emas, a transferiram para o Hospital Regional de Taguatinga (HRT). Assim, a autora só realizou novo exame de imagem, em 5 de abril, quando foi submetida a parto cesáreo.

Ela afirma que a demora no diagnóstico fez com que o filho nascesse em grave estado de saúde e que havia solicitação para internação em leito na Unidade de Terapia Neonatal (UTIN), mas a vaga só foi disponibilizada três dias depois. Por fim, alega que o filho foi diagnosticado com paralisia cerebral ocasionada pela falha no atendimento.

No recurso, o Distrito Federal argumenta que o atendimento prestado no hospital público foi adequado e que a demora na internação em UTIN não agravou a situação do recém-nascido, o que afasta a relação de causa e efeito entre o tratamento recebido e os danos sofridos pela criança. Sustenta que se deve aferir o erro médico para demonstrar a culpa da administração pública.

Na decisão, o relator considerou desnecessária a transferência da gestante do HMIB para o HRT, já que o primeiro é referência no atendimento à parturiente. Além disso, o Desembargador destaca que a mulher foi atendida de maneira adequada no hospital só na manhã do dia seguinte e que, segundo a perícia, o caso dela era grave e necessitava de constante avaliação.

Por fim, a Justiça do DF ressalta que a mulher portava exame de imagem feito na rede privada que indicava a redução de líquido amniótico e que o atendimento realizado somente pela manhã, após a troca do plantão, indica que ele não ocorreu de forma adequada. Portanto, para o relator ficaram “demonstrados os requisitos inerentes à responsabilidade quais sejam, a conduta negligente da administração e o nexo causal entre esta e o dano moral sofrido”.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado