O juiz da 21ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido de um idoso para condenar a Fundação Oscar Niemeyer a pagar ao autor R$ 8 mil, por danos morais, devido a uma queda que causou uma fratura de fêmur, dentro do Espaço Oscar Niemayer, na Praça dos Três Poderes.
O idoso alegou que havia um buraco no interior do local e que não havia sinalização ou aviso de perigo. Ele informou que a ré não lhe prestou assistência.
A Fundação Oscar Niemeyer sustentou que o autor deu causa ao evento, uma vez que entrou no espaço da exposição, a despeito do alerta de proibição feito pelo vigilante. O lugar estava em manutenção à época dos fatos. Por fim, entendeu que os documentos colecionados pelo autor são imprestáveis para comprovação do que alega. Requereu a improcedência dos pedidos. Mas as alegações não convenceram o juiz.