Menu
Brasília

Publicada lei de atendimento e diagnóstico a pessoas com espectro autista

Além da divulgação de instrumentos para a detecção do autismo nos serviços de saúde e de educação, a lei prevê diretrizes para o atendimento

Redação Jornal de Brasília

04/08/2021 7h15

Foi publicada na terça-feira (3), no Diário Oficial (DODF), a Lei 6.925/2021, que estabelece a Política Distrital de Atendimento e Diagnóstico às Pessoas com Transtorno de Espectro Autista no Distrito Federal. O objetivo da medida é rastrear sinais precoces do autismo a fim de permitir a indicação antecipada do tratamento.

Além da divulgação de instrumentos para a detecção do autismo nos serviços de saúde e de educação, a lei prevê diretrizes para o atendimento, que deverá ser igualitário e respeitar as peculiaridades e as especificidades inerentes às diferentes situações enfrentadas pelas pessoas com autismo.

Fisioterapia, fonoaudiologia e psicopedagogia, entre outros recursos que demonstrem eficácia, deverão ser adotados no tratamento, os quais se somam àqueles previstos na Lei Federal 12.764/2012, que trata das pessoas com o espectro.

O texto é de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (PTC). O parlamentar destaca aspectos da nova legislação, como o envolvimento e participação da família da pessoa autista, assim como da sociedade civil, na definição e controle das ações e serviços de saúde.

A Lei 6.925/2021 também observa diretrizes específicas voltadas à educação, como assegurar aos alunos autistas a inclusão nas escolas da rede regular de ensino, a educação especial e a flexibilização curricular.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado