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Brasília

Prourb: réus por grilagem de terra são condenados a penas que, somadas, ultrapassam 60 anos

A pena dos réus somada foi fixada em mais de 60 anos de prisão, em regime fechado

Redação Jornal de Brasília

29/07/2022 18h33

Foto: Divulgação / MPDFT

Sete pessoas acusadas de parcelamento irregular do solo na região da área de proteção ambiental (APA) da Bacia do Rio São Bartolomeu, em São Sebastião foram condenadas pela Vara Criminal de São Sebastião. A decisão, obtida pela promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), configura os crimes de organização criminosa, parcelamento irregular do solo, crime ambiental e falsificação de documentos. A pena dos réus somada foi fixada em mais de 60 anos de prisão, em regime fechado.

Entenda o caso

Em período anterior a 16 de julho de 2014 até, ao menos, o início de 2015, os réus realizaram, sem título de propriedade do imóvel e autorização dos órgãos públicos, a divisão de gleba situada na área denominada “Presépio”, situada na Fazenda Taboquinha, Quinhão 01 (em frente ao Bairro João Cândido), em São Sebastião.

A área foi parcelada em 684 frações, divididas por 7 quadras, sendo estabelecido que cada lote seria comercializado por valores entre R$35 e R$120 mil.

Os réus então abriram vias de circulação, demarcaram lotes e removeram a vegetação nativa do local, além de depositar detritos, causando danos à unidade de conservação da Bacia do Rio São Bartolomeu. Eles também expuseram o solo a processo erosivo mais intenso; aumento do escoamento superficial das águas pluviais; assoreamento de cursos d’água, alteração da recarga dos aquíferos e afastamento da fauna nativa. Tudo isso levou ainda ao impedimento de regeneração da flora.

A gleba foi objeto de cessões de direitos simuladas de quatro réus, de forma a ampliar a cadeia possessória do imóvel e distanciar a comercialização das frações dos reais loteadores. As cessões foram materializadas em documentos falsificados, simulando as transferências a pessoas que não possuíam ciência do negócio, os chamados “laranjas”. Dois deles eram responsáveis pela administração do “empreendimento” e encarregados de alienar as frações resultantes do parcelamento. Para tanto, efetuaram a partilha proporcional da área apontando o quantitativo de lotes a cada um e elaboravam os documentos falsos que serviriam como padrão de contratos.

Com o objetivo de viabilizar o empreendimento, quatro deles simulavam as transferências da gleba aos “laranjas” e, como produto do crime, receberiam 40% dos lotes. Um dos integrantes da organização era responsável pelos estudos e trabalhos técnicos que viabilizaram o projeto e o início do loteamento clandestino.Como pagamento, receberia 68 lotes.

Para o Ministério Público, a Justiça reconheceu a gravidade da conduta dos réus, causadores de alteração de local especialmente protegido por lei – em razão de seu valor ecológico – dada a abertura de vias, sem autorização da autoridade competente, com a finalidade de enriquecimento próprio.

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