O Sistema de Saúde do Distrito Federal poderá ser obrigado a fornecer no prazo de 72 horas os medicamentos não disponíveis, mesmo que tenha que adquiri-los em farmácias particulares. A obrigatoriedade faz parte do projeto de lei nº 637/2009, de autoria dos deputados Chico Leite (PT) e Raimundo Ribeiro (sem partido), aprovado em segundo turno e redação final na sessão ordinária desta quarta-feria (2).
O projeto agora segue para sanção do governador José Roberto Arruda para virar lei.
A proposta permite ainda que o próprio paciente possa adquirir o medicamento e posteriormente solicitar o ressarcimento apresentando a nota fiscal da compra.
Luís Cláudio da Silva Alves – Coordenadoria de Comunicação Social