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Brasília

Projeto de Lei prevê redução de 2 horas por dia para servidoras lactantes do DF

Proposta apresentada pelo Poder Executivo Local estabelece benefício até os dois anos de idade da criança, sem prejuízo financeiro para a mãe ou necessidade de compensação

Suzano Almeida

01/12/2025 15h00

amamentacao reportagem

Foto: Banco de imagens/CEUB

O Governo do Distrito Federal (GDF) protocolou, nesta segunda-feira (1), na Câmara Legislativa, um Projeto de Lei Complementar (PLC) que assegurar o direito à jornada de trabalho diferenciada para servidoras públicas lactantes.

A proposta assegura às servidoras civis da administração pública direta, autárquica e fundacional do DF o direito de reduzir sua jornada em até 2 horas por dia, para fins de amamentação. Este benefício poderá ser usufruído de forma contínua ou fracionada, e será garantido até que o lactente complete de dois anos de vida. A redução da jornada será concedida sem prejuízo da remuneração da servidora e não acarretará a necessidade de compensação de horário.

Correção de Vácuo Normativo e Isonomia

De acordo com a Exposição de Motivos da Casa Civil, o principal objetivo do projeto é “restabelecer, com segurança jurídica”, o direito à jornada de trabalho diferenciada, garantindo condições adequadas para o cuidado e o desenvolvimento saudável do lactente.

O projeto justifica a necessidade da nova lei em razão de uma recente alteração (promovida pela Lei Complementar nº 1.034, de fevereiro de 2024) que teria “ocasionado vácuo normativo e suprimido das servidoras lactantes um direito já regulamentado”. A medida busca, assim, restabelecer a isonomia entre as servidoras públicas , revogando a legislação anterior e reafirmando o compromisso com a importância do aleitamento materno nos primeiros anos de vida.

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