O Governo do Distrito Federal (GDF) protocolou, nesta segunda-feira (1), na Câmara Legislativa, um Projeto de Lei Complementar (PLC) que assegurar o direito à jornada de trabalho diferenciada para servidoras públicas lactantes.
A proposta assegura às servidoras civis da administração pública direta, autárquica e fundacional do DF o direito de reduzir sua jornada em até 2 horas por dia, para fins de amamentação. Este benefício poderá ser usufruído de forma contínua ou fracionada, e será garantido até que o lactente complete de dois anos de vida. A redução da jornada será concedida sem prejuízo da remuneração da servidora e não acarretará a necessidade de compensação de horário.
Correção de Vácuo Normativo e Isonomia
De acordo com a Exposição de Motivos da Casa Civil, o principal objetivo do projeto é “restabelecer, com segurança jurídica”, o direito à jornada de trabalho diferenciada, garantindo condições adequadas para o cuidado e o desenvolvimento saudável do lactente.
O projeto justifica a necessidade da nova lei em razão de uma recente alteração (promovida pela Lei Complementar nº 1.034, de fevereiro de 2024) que teria “ocasionado vácuo normativo e suprimido das servidoras lactantes um direito já regulamentado”. A medida busca, assim, restabelecer a isonomia entre as servidoras públicas , revogando a legislação anterior e reafirmando o compromisso com a importância do aleitamento materno nos primeiros anos de vida.