Letícia Mirelly
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A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve, por unanimidade, condenação por danos morais contra a professora e doutora aposentada da Universidade de Brasília (UnB). Em 2019, durante um voo doméstico de Brasília com destino a Porto Seguro (BA), a professora ofendeu um passageiro com ataques xenófobos.
“Você deve ser um baiano de merda, nordestino de merda, vocês não sentem calor porque têm um gelo dentro do (…)”, disse a professora.
As ofensas foram feitas pois, segundo o passageiro, a professora teria se incomodado com a temperatura da aeronave. Isso fez com que ela se desentendesse com a tripulação e, em seguida, com ele.
A mulher deve pagar R$ 4 mil a vítima.
Penalidade
O juiz relator registrou que duas testemunhas, também passageiras do voo, confirmaram a versão da vítima. Sendo assim, o julgador reconheceu as frases preconceituosas da professora, que feriram a liberdade de manifestação do pensamento.
O julgamento constatou presença de dano moral, em razão do caráter depreciativo das palavras dirigidas ao passageiro e ditas na presença de outras pessoas.