O governador do Distrito Federal afastado, José Roberto Arruda (sem partido) tem prazo para renunciar, sem perder os direitos políticos, até o início da segunda votação em Plenário, com a aprovação da procedência da acusação por dois terços dos deputados.
Essa foi a conclusão da Procuradoria Geral da Câmara Legislativa do DF, divulgada na tarde desta segunda-feira (1º), em parecer assinado pelo procurador legislativo Sidraque Anacleto, respondendo à consulta do deputado Cristiano Araújo (PTB), presidente da Comissão Especial dos processos de impeachment apresentados contra Arruda.
Conforme o parecer, o início daquela segunda votação “é o instante máximo para o exercício do direito à renúncia do cargo de governador do Distrito Federal para cessar sua tramitação”. E justifica lembrando que nessa fase “já ocorreu a defesa do denunciado e a relação jurídica processual instaurada”.
De acordo com o procurador, “o rito processual do crime de responsabilidade é difícil, lento e anacrônico”. Mas conclui que a “Constituição Federal estabelece os pontos centrais, a interpretação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal as vigas mestras, e a legislação a estrutura final do instituto.