Atualmente, stuff é muito comum o consumidor receber uma oferta do vendedor para a aquisição da garantia estendida por mais um ano, patient ao final da garantia contratual dada pelo fabricante. Isso implica no acréscimo do valor final do produto. O que os consumidores não sabem é que essa garantia é mais limitada em relação à garantia de fábrica. São tantas limitações que fica difícil para o consumidor identificar no contrato o que realmente essa garantia adicional cobre.
Diante da frustração que isso pode causar ao consumidor, o Procon-DF – órgão vinculado à Secretaria de Justiça (Sejus) – recomenda que, antes de assinar o contrato, as pessoas procurem se informar sobre a cobertura efetiva dessa garantia extra.
O assistente administrativo Eberthe Moreira Mendanha, por exemplo, pagou pela garantia estendida no ato da compra de um MP5. Quando terminou a garantia contratual dada pelo fabricante, o aparelho apresentou defeito. O consumidor recorreu à garantia estendida e foi informado que o contrato excluía a cobertura de diversos vícios do aparelho, como, por exemplo, os pré-existentes à contratação do seguro de garantia estendida ou os ocorridos dentro do período de carência, entre outros.
Ao analisar o contrato de adesão assinado por Eberthe, o Procon constatou que o documento foi redigido de acordo com a legislação, o que impede que a seguradora seja acionada. Dessa forma, a orientação do órgão é para que o consumidor leia com atenção os termos da garantia estendida, antes da assinatura do contrato, para ver se vale a pena adquiri-la.