O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, negou liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ajuizada pelo Democratas (DEM) contra a instituição de cotas raciais na universidade.
“Embora a importância dos temas em debate mereça a apreciação célere desta Suprema Corte, neste momento não há urgência a justificar a concessão da medida liminar”, disse o ministro. Segundo ele, o sistema de cotas raciais da UnB tem sido adotado desde o vestibular de 2004, renovando-se a cada semestre. “A interposição da presente arguição ocorreu após a divulgação do resultado final do vestibular 2/2009, quando já encerrados os trabalhos da comissão avaliadora do sistema de cotas. Assim, por ora, não vislumbro qualquer razão para a medida cautelar de suspensão do registro (matrícula) dos alunos que foram aprovados no último vestibular da UnB ou para qualquer interferência no andamento dos trabalhos na universidade”, concluiu.