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Brasília

Prefeitura Comunitária de Samambaia pede multa para escola que não aceitou matricula de criança

Arquivo Geral

07/03/2012 17h56

Augusto Dauster

augusto.dauster@jornaldebrasilia.com.br

 

A Prefeitura Comunitária de Samambaia pedirá na justiça que seja determinada uma multa diária a ser paga pela Escola Classe 108 de Samambaia, caso a instituição não aceite a matrícula de um menino de 4 anos.  A escola afirma que só matriculará a criança caso haja uma determinação da Secretaria de Educação ou da Regional, pois não há vagas no colégio para a série do menino, primeiro ano do ensino fundamental.

 

O disputa envolvendo a escola e a família do menor surgiu no começo do ano, quando a mãe do menor solicitou que fosse feita a matrícula do filho na escola. No entanto, a diretoria do colégio teria informado que não havia mais vagas para a série do menino e o colocou em uma lista de espera. Por não haver retorno da escola, a mulher teria procurado a Prefeitura Comunitária, que se posicionou emitindo um ofício para a escola, solicitando a matricula do menor. De acordo com o vice-prefeito, Maxminiano Magalhães de Lima, os problemas relacionados à matrícula são recorrentes, na instituição. A diretoria da 108 nega a afirmação.

 

De acordo com a diretoria, a responsável pela criança teria retornado à escola, dizendo que se não fosse efetuada logo a matrícula do menino ela acionaria a justiça, até então, a criança ocupava a 35ª colocação na lista de espera. “É questão de física, dois corpos não ocupam o mesmo lugar”, afirmou a vice-diretora da escola, Deyse Gomes.

 

Na última segunda-feira (5), a Juíza de Direito Substituta, Maria Luisa Silva Ribeiro, do Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, proferiu decisão acerca da ação movida pela mãe da criança. A magistrada, que afirmou não se considerar competente para avaliar o caso, em seu parecer, concedeu “MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL, para determinar a Distrito Federal que efetue a matrícula do Autor, menor, em escola pública próxima à sua residência, preferencialmente a que foi indicada na inicial, Escola Classe 108 de Samambaia, facultando-se a indicação de outra, porém, desde que situada na mesma Regional de Ensino, observada a proximidade à residência do Autor”.

 

Na decisão da juíza, ela afirmou ainda a importância de se respeitar o parágrafo dez, artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) que determina que seja dever do Estado garantir “vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008)”.  

 

A vice-diretora afirmou que neste caso não há saída, pois não existem mais vagas para o período que a criança cursa. Segundo Gomes, a Secretaria de Educação determina que as salas de primeiro ano tenham lotação mínima de 20 estudantes e máxima de 24. “Ilegalidade é haver a vaga e nós não ofertarmos, mas se não houver vagas não há o que se possa fazer”, declarou a porta-voz da escola. 

 

Para o vice-prefeito Lima, tanto a LDB quanto a decisão da juíza obrigam a escola a matricular o menor e caso a escola não prossiga dessa forma será requerida a definição de uma multa diária, na justiça. 

 

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