A Subsecretaria de Esporte e Lazer, informa que o período de indicação dos atletas para o pleito do benefício Bolsa Atleta para ano de 2014, será de 25 de novembro a 20 de dezembro do corrente ano. Sendo o mesmo período, para que os atletas indicados compareçam a Gerência do Programa Bolsa Atleta, e apresentem a documentação necessária pertinente a sua indicação.
Os atletas, que não comparecerem no período determinado para entrega da documentação, a mesma só será analisada após o período de assinatura do Termo de Adesão e consequentemente não receberam o mês de janeiro.
A data para a assinatura do Termo de Adesão será do dia 02 ao dia 10 de janeiro de 2014, é de responsabilidade da Federação comunicar os atletas e seus responsáveis legais.
Ressaltamos que a documentação necessária para a indicação encontra se disponível no endereço eletrônico http://www.esporte.df.gov.br , no ícone Bolsa Atleta.
DOCUMENTOS BOLSA ATLETA
1- Documentos necessários para os novos atletas apresentar na Gerência do Programa:
1.1 – Documento de Identificação RG, CNH
1.2 – CPF
1.3 – Comprovante de residência 2011 2012 e 2013 água luz ou telefone
1.4 – Currículo Esportivo atualizado com no mínimo 3 fotos do atleta competindo ou no podium, com o ranking que gerou sua indicação para o benefício assinado
1.5 – Conta Corrente no Banco de Brasília BRB, no nome do atleta ou do seu responsável legal quando menor
1.6 – O atleta com indicação para classificação INTERNACIONAL deverá apresentar declaração da Confederação sobre o campeonato que gerou sua indicação
1.7 – Ficha de cadastro preenchida e assinada pelo presidente da Federação
1.8 – Declaração Escolar para os indicados à classificação ESTUDANTIL de acordo com o Art. 5º da lei 2402/99 parágrafo VI, indicados pela Direção de Escola
1.9 – Oficio de indicação da Federação
2 – Os atletas que já estão no programa deverão apresentar os seguintes documentos:
2.1 – Oficio de indicação da Federação
2.2 – Comprovante de residência 2013
2.3 – Currículo Esportivo atualizado com no mínimo 3 fotos do atleta competindo ou no podium, com o ranking que gerou sua indicação para o benefício assinado
2.4 – Relatório de acompanhamento do Bolsista assinado
2.5 – Ficha de cadastro preenchida e assinada pelo presidente da Federação
2.6 – O atleta com indicação para classificação INTERNACIONAL deverá apresentar declaração da Confederação sobre o campeonato que gerou sua indicação
2.7 – Declaração Escolar para os indicados à classificação ESTUDANTIL de acordo com o Art. 5º da lei 2402/99 parágrafo VI, indicados pela Direção de Escola