Menu
Brasília

Porteiro do ICDF é indenizado em R$ 50 mil por direitos trabalhistas

Serão duas parcelas, com pagamento discriminado em FGTS, férias; indenização por danos morais e intervalo intrajornada

Redação Jornal de Brasília

09/12/2022 12h35

Atualizada 12/12/2022 12h51

Foto: Banco de imagens

O juiz do Trabalho Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim, do TRT-10, selou o acordo do Instituto de Cardiologia para pagamento de R$ 50 mil a um porteiro do órgão relacionados a questões trabalhistas. O acordo envolve indenização por danos morais e falta de pagamento de férias.

Serão duas parcelas, com pagamento discriminado em: FGTS (R$ 17.500); férias + 1/3 (R$ 13.000); indenização por danos morais (R$ 6.500); e intervalo intrajornada (R$ 18.000).

O processo se iniciou após o funcionário entrar na Justiça contra o ICDF por falta de intervalo no expediente. Depois, descobriu-se que o Fundo de Garantia não estava sendo pago, o que acarretou em problemas ao colaborador, sendo, assim, indenizado em danos morais.

O advogado do funcionário, Marcelo Lucas, do escritório Marcelo Lucas Advocacia, requereu o pagamento do valor devido e um acordo foi feito entre as partes. “Os direitos fundamentais do empregado têm que ser cumpridos. Todos merecem um emprego digno para poder trabalhar bem. Se um direito trabalhista é desrespeitado, é preciso acionar o Judiciário”, declarou o defensor.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado