O TJDFT, por meio da Portaria Conjunta 66, de 20 de setembro de 2013, determinou que o recolhimento dos depósitos judiciais em período de greve bancária será autorizado somente para as instituições conveniadas (Caixa, Banco do Brasil e Banco de Brasília) que mantiverem serviço de atendimento para esta finalidade. A Portaria foi disponibilizada nesta segunda-feira, 23/9, no Diário de Justiça eletrônico, Edição nº 181, páginas 7 e 8.
Segundo a portaria, não haverá compensação do montante dos depósitos judiciais para as instituições bancárias que não disponibilizarem o serviço de recolhimento durante a greve.