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Brasília

Por mais segurança para as mulheres em estabelecimentos comerciais

Agora, a modificação adota as medidas de combate à violência de gênero em supermercados, farmácias, shoppings e outros estabelecimentos

Amanda Karolyne

20/07/2023 19h29

Foto: Agência Brasil

Em conjunto com as diretrizes do protocolo Por Todas Elas, a alteração na lei 6.564/2020 publicada no Diário Oficial do DF (DODF) nesta semana, amplia a proteção a mulheres em ambientes comerciais. Antes, a legislação previa medidas de apoio às mulheres em casas noturnas, restaurantes e bares em situação de risco. Agora, a modificação adota as medidas de combate à violência de gênero em supermercados, farmácias, shoppings e outros estabelecimentos comerciais.

O Protocolo Por Todas Elas tem como objetivo proteger e apoiar as mulheres que tenham sofrido ou estejam em risco iminente de violência, importunação sexual em ambientes de lazer e entretenimento. Segundo a secretária executiva da Secretaria da Mulher, Jackeline Domingues, a lei do Protocolo é bem mais ampla, e essa alteração na lei de 2020, vem para adequá-la ao protocolo. “Para que a gente entenda que em todos esses espaços, pode haver situações de violência contra a mulher, e todos eles precisam estar imbuídos em proteger a mulher de alguma forma”, explica. A alteração de 2020 visa trazer mais segurança para a mulher, em qualquer lugar que ela esteja. Jackeline afirma que tanto a lei de 2020, ou o protocolo, tem o mesmo objetivo.

Para ela, a lei do protocolo veio para dar uma resposta à população. “Principalmente naquele caso do Daniel Alves na Espanha. O protocolo é um exemplo para o mundo todo, e Brasília se destacou por aprovar uma lei com muita agilidade”.

A partir de agora, conforme já está previsto na lei, todos os estabelecimentos precisam cumprir as medidas, como a fixação de cartazes nos banheiros femininos e outros locais de destaque. Nelas devem constar informações sobre onde procurar apoio no estabelecimento, caso a mulher se sinta ameaçada. Os estabelecimentos devem acompanhar a mulher até o veículo de transporte dela, ou comunicar a polícia em caso de risco. Para isso, os funcionários dos estabelecimentos deverão passar por treinamento sobre como se portar em situação de violência de gênero.

Todo o estabelecimento que não cumprir a lei, está sujeito às penalidades. “E a fiscalização do órgão responsável por isso, o DF Legal”. Esse órgão pode aplicar as sanções devidas, como multas, advertências e até o fechamento do estabelecimento, se houver outros casos, ou reincidência.

A Secretaria da Mulher está imbuída de ir até os estabelecimentos comerciais e de serviço, como bares, hotéis, restaurantes, casas noturnas, mercados e etc, para divulgar o máximo que for possível, a respeito da lei. “Divulgar esse direito da mulher, para que os estabelecimentos possam de fato tornar a lei efetiva”, frisa. A pasta está realizando reuniões com os sindicatos, elaborando cartazes de divulgação do protocolo Por Todas Elas e da lei de 2020. “Estamos agindo nesse sentido de divulgar a lei”.

Jackeline acredita que a partir do momento que a mulher se sente protegida em frequentar aquele ambiente que ela sabe que o estabelecimento tem como prioridade, a proteção da mulher, ela vai se sentir muito segura. “É muito importante para nós mulheres, podermos contar com esses estabelecimentos que protegem a mulher”, comenta. Para ela, o estabelecimento tem que ter o olhar atento para qualquer situação de violência, assédio ou incômodo, e saber atuar e acolher a mulher. “Eu não tenho dúvida, que eu enquanto mulher, escolheria um estabelecimento para frequentar”.

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