Nesta manhã de sexta-feira (16), o Juiz da Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Brazlândia, atendendo a uma solicitação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), determinou o afastamento temporário de um policial penal do Distrito Federal de suas funções públicas.
O afastamento tem duração prevista de 90 dias, durante os quais o policial penal está proibido de acessar as dependências e sistemas do sistema prisional do Distrito Federal.
Além disso, o policial penal é investigado por tentar favorecer um dos líderes da organização criminosa ao flexibilizar o cumprimento de sua prisão preventiva.
Simultaneamente à decisão judicial, foi realizado um mandado de busca na residência do policial penal afastado, situada no Jardins Mangueiral, em Brasília/DF, com a participação da Polícia Penal do DF. Por ordem do tribunal, a PCDF apreendeu as armas de fogo, a carteira funcional e o distintivo do policial penal.
As investigações desse caso estão sob responsabilidade da 18ª Delegacia de Polícia (Brazlândia), com apoio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seape).
A Operação Coiote e a Organização Criminosa
A organização criminosa em questão foi desmantelada em 18 de setembro de 2023, durante a Operação Coiote da PCDF, conduzida pela 18ª DP. De acordo com as investigações, a ORCRIM estava envolvida em fraudes de acidentes automobilísticos com o propósito de receber indenizações de seguros.
Durante as investigações, foram identificados 12 acidentes forjados no Distrito Federal, ocorridos entre 2015 e 2022, resultando na destruição de 25 veículos. Um desses acidentes ocorreu em Brazlândia.
Os membros da organização criminosa incluíam um policial militar licenciado, um policial militar da ativa e uma advogada.
Desdobramentos das Investigações
Segundo os dados apurados, o policial penal afastado mantinha vínculos de amizade com um dos líderes da organização criminosa. Em outubro de 2023, ele acessou informações pessoais do policial civil encarregado das investigações e as repassou ao grupo criminoso. Com essas informações, a ORCRIM enviou um indivíduo à casa do policial civil para intimidá-lo.
Além disso, foi constatado que o policial penal tentou classificar um dos líderes da organização criminosa para trabalho interno no Centro de Detenção Provisória II – CDP II, antes do prazo estabelecido. A Seape detectou a irregularidade e impediu a classificação. Na época, o policial penal afastado ocupava o cargo de Diretor-Adjunto do CDP II, onde os líderes da organização criminosa estavam detidos.
Exoneração do Policial Penal Afastado
Em decorrência das investigações conduzidas pela 18ª Delegacia de Polícia – Brazlândia, a Seape tomou conhecimento dos fatos e, em 6 de fevereiro, exonerou o policial penal afastado de sua função de Diretor-Adjunto do CDP II.