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Brasília

PLC aprovado pela CAS permite que servidores públicos do DF aluguem imóvel com desconto em folha

     Foram favoráveis à proposta os deputados Max Maciel (PSOL), Pastor Daniel de Castro (Progressistas – PP), Dayse Amarilio (PSB) e João Cardoso (Avante), relator do PLC

Mayra Dias

09/08/2023 19h12

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Após um mês de recesso, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) retomou nesta quarta-feira (09) suas atividades. Os trabalhos começaram com a aprovação de matérias importantes como a proposta do projeto de lei complementar nº 15/2023, do deputado Rogério Morro da Cruz (sem partido) que pretende permitir aos servidores públicos do DF alugar imóveis com a modalidade de desconto em folha de pagamento. 

     Nas palavras do parlamentar “uma das principais barreiras para a assinatura de contratos de locação é a exigência de garantias”. Desta forma, o deputado alega que a medida vai aquecer sobremaneira o mercado imobiliário, além de possibilitar maior facilidade para a contratação de aluguéis. “A ideia é contribuir para solucionar a questão da moradia de uma parcela significativa da população, os servidores públicos”, conclui Morro da Cruz. 

      O texto ressalta que a Administração Pública é a responsável pela retenção dos valores devidos e pelo repasse ao locador. Isso deve ocorrer até o quinto dia útil após o recebimento da remuneração pelo servidor público locatário.

     A proposta ainda prevê que o valor do aluguel consignado em folha de pagamento somente pode ser reajustado a pedido do locador consignado (dono do imóvel), com anuência do locatário consignatário (servidor), observados os termos do contrato de locação. Vale destacar, contudo, que o órgão público não será responsável pela aplicação automática de fatores ou índices de indexação, ainda que constem do referido contrato.

      Na justificativa do PLC são apresentadas vantagens para as duas partes, haja vista que a proposta “assegura ao proprietário o recebimento do aluguel, elimina os custos e burocracias para as partes e, por conseguinte, reduz os valores dos aluguéis, uma vez que os riscos de inadimplência estão embutidos nos preços”, traz o texto.   A margem consignável em folha, de acordo com a minuta, não pode ultrapassar 50% da remuneração do servidor, sob o argumento de preservar o mínimo existencial e atender ao princípio da dignidade humana. 

     Foram favoráveis à proposta os deputados Max Maciel (PSOL), Pastor Daniel de Castro (Progressistas – PP), Dayse Amarilio (PSB) e João Cardoso (Avante), relator do PLC.

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