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Brasília

Plataforma deve indenizar cliente por imóvel precário

Segundo o processo, a cliente reservou uma acomodação em Porto Seguro (BA) para passar o período de 23 de janeiro a 2 de fevereiro de 2023

Redação Jornal de Brasília

23/01/2024 17h48

Foto: Reprodução/Web

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação da Airbnb Plataforma Digital a indenizar um cliente que alugou um imóvel em condições precárias. A quantia foi fixada em R$ 4 mil, por danos materiais, e R$ 3 mil, a título de danos morais.

Segundo o processo, a cliente reservou uma acomodação em Porto Seguro (BA) para passar o período de 23 de janeiro a 2 de fevereiro de 2023. Porém, ao chegar no local, descobriu que o local era diferente do anúncio, com necessidade de reforma e troca de equipamentos.

A autora afirma que, para acompanhar o serviço de manutenção do ar-condicionado, teve que perder o primeiro dia da viagem. Alega que não teve sucesso ao tentar acordo com o proprietário e que a ré não lhe ofereceu qualquer auxílio, por ter passado o prazo de 72 horas.

A Airbnb argumenta que os danos foram ocasionados pelo anfitrião e, por isso, não há que se falar em falha na prestação dos seus serviços. Sustenta que a consumidora aproveitou normalmente a acomodação e teria solicitado o reembolso apenas após o checkout. Por fim, defende que a autora não apresentou provas para comprovar as alegações.

Na decisão, a Turma afirma que é evidente o descumprimento do contrato por parte da ré, pois violou o dever de informação à consumidora, ao deixar de prestar informação clara e adequada sobre os produtos e serviços. Destaca que, ao analisar o processo, verifica-se que o imóvel não se prestava para a locação e cita os diversos problemas presentes no local, como “o mofo que cobria integralmente o teto do banheiro”.

Finalmente, o relator destaca que o anfitrião, ao ser notificado sobre a situação do imóvel, não quis resolver os infortúnios ou mesmo alocar a consumidora em outro imóvel, “motivo pelo qual entendo ser devida a restituição integral de valores pagos, nos moldes fixados na sentença”, concluiu.

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