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Brasília

Placas deverão justificar paralisações ou interrupções de obras públicas do DF

O texto, aprovado pelo Poder Executivo torna obrigatório o esclarecimento, por meio de placas informativas, sobre os motivos técnicos ou legais

Redação Jornal de Brasília

30/04/2021 16h09

Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília

Nesta sexta-feira (30), a Lei nº 6.843, de autoria da deputada Jaqueline Silva (PTB), foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A medida muda a Lei nº 1.107, de 13 de junho de 1996, que trata a respeito da colocação de placas informativas nos canteiros de obras públicas.

O texto, aprovado pelo Poder Executivo torna obrigatório o esclarecimento, por meio de placas informativas, sobre os motivos técnicos ou legais que fundamentaram a interrupção, paralisação ou embargo da obra pública. Além disso, além de constar o nome da empresa executora da construção ou reforma, os dados do órgão público que contratou os serviços também deverão estar grafados no letreiro informativo.

“Nós sabemos o quanto uma obra pública parada e inacabada é prejudicial para a comunidade e o poder público. É dinheiro parado do cidadão e a comunidade fica sem a benfeitoria esperada. Essa lei é para dar satisfação à população do Distrito Federal acerca dos motivos que levam uma obra a estar paralisada. Mais do que um ato necessário, esse é um direito”, afirmou a deputada.

Jaqueline Silva ressalta que são grandes os impactos de uma obra não concluída e paralisada, pois podem gerar complicações no trânsito local, degradação do ambiente, prejudicar a prestação de serviços públicos essenciais para a população, além de provocar transtornos para os moradores que têm de conviver com uma obra inacabada.

Com informações da CLDF

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