Mayra Dias
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Com o objetivo de proibir pessoas jurídicas e físicas que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão de contratar com a administração pública distrital, os distritais membros da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara Legislativa aprovaram, na manhã desta quarta-feira (12), o PL 2300/2021. O projeto, do ex-deputado José Gomes, foi aprovado na forma de substitutivo da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle. O projeto segue agora para análise das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), antes de ir à votação em plenário.
Segundo o texto, a vedação abarca as pessoas jurídicas ou físicas condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, pelo crime de redução a condição análoga à de escravo, nos termos do art. 149 do Código Penal. Abrange, inclusive, as pessoas jurídicas que tenham sócio majoritário ou sócio administrador condenado pela prática desse crime.
No projeto, o autor argumentou que o trabalho análogo à escravidão pode se configurar em diversas situações, caracterizado por fatores degradantes como jornadas exaustivas, trabalho forçado, restrição de liberdade, servidão por dívidas, entre outros. “Há grande esforço institucional para combater essa prática”, alegou José Gomes. Ele citou o conjunto de leis trabalhistas, que veda abusos por parte dos empregadores, além dos acordos e convenções internacionais, como a Convenção sobre Abolição do Trabalho Forçado, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que foram ratificados pelo Brasil.
Segundo Max Maciel (PSOL), o projeto vem em momento oportuno, pois o Brasil ainda está longe de se ver livre de casos de relações de trabalho que afrontam os direitos trabalhistas e, principalmente, os direitos humanos. O distrito alegou ainda que, recentemente, diversos casos de práticas de trabalho análogos à escravidão foram levados à tona. “A cada dia que passa, mais notícias são divulgadas de pessoas que foram resgatadas de situações análogas à escravidão”,relembrou. Ele defendeu ainda ser necessário “reforçar a teia protetiva dos trabalhadores, que também passa por incrementar o rol de punições a que pessoas físicas e jurídicas que incorrem nessa abjeta prática estão sujeitas”, impedindo que empresas já condenadas possam se beneficiar da oferta de bens ou prestação de serviços aos poderes públicos do DF.