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Brasília

Personal trainer que agrediu síndico é condenado

Segundo o processo, em março do ano passado, Henrique Paulo Sampaio Campos agrediu Abdel Karim Khalil, que ficou debilitado permanentement

Redação Jornal de Brasília

30/03/2023 18h07

Foto: Reprodução

A 2ª Vara Criminal de Águas Claras condenou, nesta semana, a dois anos e nove meses um personal trainer por agredir um síndico de uma prédio na região. O educador físico ainda deverá pagar uma indenização de R$ 5 mil, a título de reparação mínima pelos prejuízos causados, diante dos transtornos médicos e estéticos ocasionados à vítima.

Segundo o processo, em março do ano passado, Henrique Paulo Sampaio Campos agrediu Abdel Karim Khalil, que ficou debilitado permanentemente. O personal morava no prédio em que o segundo era síndico.

Na data, Abdel teria procurado Henrique por causa da instalação de um saco de pancadas na academia no condomínio para aulas de artes marciais. O saco teria provocado rachaduras no teto do local.

Inconformado, Henrique atingiu o síndico com um violento soco na face. O Abdel caiu e bateu com a cabeça no chão. Segundo a denúncia, as lesões provocadas por Henrique em Wahby causaram debilidade permanente de função mastigatória.

Na análise do processo, o Juiz falou que a atitude do réu se destacou de forma negativa, uma vez que ministra aulas de boxe de forma particular e a agressão perpetrada por um professor de luta se reveste de reprovabilidade acentuada. Para o magistrado, os motivos do crime são fúteis, tendo em vista que a prova dos autos é clara no sentido de que o acusado agrediu a vítima somente por conta de uma discussão acerca de um saco de boxe instalado na academia do condomínio.

Além disso, segundo o magistrado, a agressão resultou em consequências negativas, pois os prontuários médicos juntados aos autos revelam que a vítima ficou internada por vários dias e necessitou passar por procedimento cirúrgico para instalar dreno com a finalidade de diminuir a pressão intracraniana, fruto de hemorragia cerebral causada pela pancada.

Como o réu deixou de prestar imediato socorro à vítima, não procurando diminuir as consequências do seu ato, o Juiz aumentou sua pena em 1/3.

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