O 1º Juizado Especial Cível de Planaltina condenou um personal trainer a pagar R$ 600 de indenização por dano moral a um aluno que teve sua imagem divulgada sem autorização em um vídeo publicado no Instagram do profissional. A decisão foi tomada após o juiz considerar que, ainda que a exposição tenha durado apenas três segundos, houve violação ao direito de imagem do autor.
O vídeo em questão foi postado em setembro de 2024 e mostrava o aluno durante uma atividade física. Nos autos, ele relatou ter sido surpreendido pela postagem e disse ter se sentido constrangido ao ver sua imagem exibida publicamente. O réu, por sua vez, confirmou a publicação, mas alegou que havia obtido consentimento genérico por meio de contrato firmado com a academia onde atua.
A magistrada responsável pelo caso rejeitou o argumento. Segundo ela, o contrato mencionava a cessão de imagem apenas à academia, e não ao personal trainer, que também não apresentou nenhuma autorização específica do aluno para uso pessoal da imagem.
Na sentença, a juíza destacou que a Constituição Federal assegura a inviolabilidade da imagem e que o Código Civil exige consentimento expresso para veiculação pública. Além disso, lembrou que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) determina que o tratamento de dados, inclusive imagens, deve ocorrer mediante consentimento “livre, informado e inequívoco”.
“A utilização da imagem do autor, ainda que para fins de promoção pessoal do réu como personal trainer, configura ato ilícito”, afirmou a juíza.
O valor da indenização foi fixado em R$ 600, considerando a breve exposição e com o objetivo de preservar o caráter educativo da condenação, sem gerar enriquecimento indevido à vítima. Ainda cabe recurso da decisão.
Com informações do TJDFT