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Brasília

PCDF e PCGO deflagram Operação São Francisco

A operação realizada é em desfavor de suspeitos de aplicar golpes do falso empréstimo e causar prejuízo em diversas vítimas do DF

Redação Jornal de Brasília

26/05/2022 10h18

A operação realizada é em desfavor de suspeitos de aplicar golpes do falso empréstimo e causar prejuízo em diversas vítimas do DF

Foto/Reprodução

A Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF, em conjunto com a Polícia Civil de Goiás- PCGO, por meio do apoio logístico da deflagrou, na manhã desta quinta- feira (26), a Operação São Francisco em desfavor de suspeitos de aplicar golpes do falso empréstimo e causar prejuízo em diversas vítimas do Distrito Federal.

Nas primeiras horas, os policiais cumpriram cinco mandados judiciais de busca e apreensão no Estado de Goiás. Os endereços dos mandados estão localizados em Goiânia e Trindade/GO. A ação também teve o apoio do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e logístico da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC).

Segundo dados apurados, os criminosos enviam mensagens SMS para vítimas do Distrito Federal oferecendo empréstimos, a juros abaixo do mercado, e com números de telefone para contato. Após o primeiro contato telefônico com os criminosos, a vítima é orientada a enviar documentos pessoais e preencher ficha de cadastro, por meio de site em nome da empresa de fachada, ou enviar a documentação para o e-mail informado pelo falso atendente.

Em seguida, a vítima recebe uma ligação informando que o empréstimo foi autorizado, mas que, para tanto, deverá realizar o pagamento de 10% do valor pretendido em conta bancária de titularidade de pessoa física informada pelos golpistas.

Foto/Reprodução

“Depois de a vítima efetuar o primeiro pagamento e expirar o prazo estipulado para o recebimento do empréstimo, o prejuízo é constatado, pois não há o efetivo recebimento do valor contratado”, destaca o delegado da DRCC, Dário Freitas.

A vítima então entra novamente em contato telefônico com a empresa e é informada de que para liberar o respectivo valor do empréstimo, ela precisa realizar um segundo depósito referente à taxa, tarifa ou imposto extraordinário e imprescindível. “Desse modo, é possível verificar que o golpe se repete por diversas vezes”, conta o delegado.

As investigações apontaram, ainda, que o contratante só percebe que foi vítima de um golpe depois de realizar diversos depósitos em contas bancárias de terceiros, sem nunca referir o valor do empréstimo acordado, momento em que deixa de efetuar os pagamentos e solicita a rescisão do contrato, mas o suposto atendente da empresa deixa de atender as tentativas de contato da vítima ou solicita novo depósito para que efetue a falsa rescisão. 

“Frustrada, a vítima se encaminha à delegacia e registra ocorrência policial narrando os fatos”, destaca Freitas.

As apurações também levantaram que os perfis das vítimas são variados, compostos por funcionários públicos, jornalistas, policiais, dentre outros. Sendo, por vezes, pessoas que estão enfrentando dificuldades financeiras, muitas delas em virtude da pandemia e, ainda, por não ter crédito aprovado em instituições financeiras oficiais e, assim, procuram oportunidade de obtenção de créditos por 

outros meios.

Foram instaurados procedimentos próprios, visando identificar a autoria do crime de possível prática de crimes de estelionato (art. 171, § 29-A do CPB fraude eletrônica), cuja pena vai de quatro a oito anos de reclusão; lavagem de valores (art. 19 da Lei n° 9.613/98), pena de reclusão, de três a dez anos, e multa; associação criminosa (art. 288, caput, CPB), pena de reclusão, de um a três anos.

Os investigados poderão responder por estelionato na modalidade eletrônica,  lavagem de dinheiro, organização criminosa, bem como falsificação de documento público e particular.

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