Marina Marquez
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O juiz federal aposentado, advogado criminalista e professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) Pedro Paulo Castelo Branco analisou as investigações sobre o triplo homicídio da 113 Sul, no qual morreram o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José Guilherme Villela, a mulher dele, Maria Carvalho Mendes Villela, e a empregada do casal, Francisca Nascimento da Silva. Na opinião dele, com as provas colhidas até o momento pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), dificilmente o Tribunal de Júri condenaria e colocaria atrás das grades alguém pelo triplo homicídio cometido em 28 de agosto de 2009. “Faltam mais elementos. Só a simples impressão digital e essa confissão de que há um mandante, não é suficiente. E a polícia sabe disso”, afirma.
O criminalista está confiante que a investigação policial consiga elucidar o crime, já que, para ele, “não há crime perfeito” e os principais elementos para detectar a autoria do crime e um possível mandante já foram identificados. De acordo com ele, o caso deve ir a júri popular já que, ao que tudo indica, se trata de um homicídio doloso contra a vida. Sobre possíveis falhas e mudanças nas linhas de investigação, ele acredita que não atrapalharão no produto final do do inquérito. Para o advogado, não há crise na Polícia Civil. “Não há crise na polícia. Não há tumulto na investigação. Cada delegacia contribuiu com sua parte. Isso é que deve ser levado em conta”.
O senhor acha que a demora e as mudanças na linha de investigação podem atrapalhar a elucidação do triplo homicídio da 113 Sul?
Em primeiro lugar, a investigação policial, investigação criminal como chamamos, tem que elucidar a situação de forma que deixe claro que não há dúvidas que grace em favor de um deles. Porque o indúbio sempre graça em favor do réu. Isso tem que ser estancado das investigações. E o tempo não tem problema. Esse crime, por ser triplamente qualificado, segundo o Artigo 121 do Código Penal, ele vai de 12 a 30 anos de pena, então no caso das prisões, tanto faz para quem já está preso. O importante é investigar. Se não há ninguém preso, então, se está todo mundo solto, a polícia tem toda a condição de elucidar e precisa de mais tempo para investigar sem erros.
A apuração do crime já passou por diferentes delegacias e linhas de investigação. O que isso pode interferir no resultado final do inquérito policial?
Isso pode tumultuar a investigação. Mas para o Ministério Público, que vai receber o inquérito, não importa qual é a delegacia que está tumultuando. O promotor vai receber do documento da delegacia competente, que no caso é a Corvida. A delegada Mabel (de Faria, presidente do inquérito na Corvida) vai apresentar um relatório conclusivo de toda a investigação. Com os tumultos, o que cada um descobriu. O que o Ministério Público vai se ater ao receber o relatório são as provas e elementos necessários para fazer a denúncia. Não importa se a Martha (Vargas, ex-delegada da 1ª DP), a Débora (Menezes, delegada da 8ª DP), se cada um fez um pouquinho. É melhor ainda. Por exemplo, foi através da investigação da Débora Menezes que se chegou até Montalvânia, coisa que não havia perspectiva ainda de se fazer.
O senhor vê então como positiva as interferências de outras delegacias no caso?
Isso é positivo, porque é um trabalho que chamamos de “cada um contribuindo com um pedacinho”. Se a delegacia competente é a Corvida, da delegada Mabel, tudo bem, mas se houve participação cooperativa da delegada Débora, é louvável o trabalho dela. Ela conseguiu elucidar uma parte do crime. A investigação dela levou a uma parte do crime. Cabe agora a elucidação final à Corvida. E a Corvida vai fazer. Ela, de posse dos dados apurados na 8ª DP, deslocou pessoas para Montalvânia, ouviu esse e aquele, acharam novas provas. Esse apuratório dentro da investigação, dentro do inquérito policial, não é considerado tumulto. Porque cada delegada contribuiu com a investigação. É como o trabalho do Instituto Médico-Legal (IML), que ajudou com o exame de corpo de delito e com as impressões digitais recolhidas. Assim funciona a investigação policial. Tem os depoimentos, as confissões, independentemente de ter sido primeiro para a delegada que não era a competente na investigação e depois ratificadas pela competente, com mais acréscimos. Nesse caso, não há tumulto, cada delegacia contribuiu com sua parte. Isso que deve ser levado em conta.
Mas e quando as delegadas tentam desqualificar o trabalho uma da outra, isso não é um tumulto na investigação?
Isso não é tumulto. É problema só de modo de trabalho. Cada uma tem um procedimento de trabalho, mas tudo leva à elucidação do crime. Uma delegada não fez tudo, mas fez um pedaço e a outra, outro pedaço. E a Corvida, evidentemente, fará o todo. Se tiver veracidade, fundamento, elementos palpáveis o suficiente e necessários para a elucidação do caso é evidente que a Corvida vai aproveitar, fará uma ratificação do que foi apurado pelas delegadas que não tinham competência para tal. E o problema da competência é relacionado à jurisdição. Cada delegado atua conforme a jurisdição do seu distrito policial. O caso da 113 Sul foi deslocado para a Corvida, então nomeou uma delegada para isso, a Mabel. Mas isso não impede que o delegado de Montalvânia ou um delegado daqui, que não tenha jurisdição, apurando um outro problema, outro crime, pegue o fio da meada do crime que a turma está querendo investigar, que foi o caso.
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