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Brasília

Palestras explicam Lei de Proteção de Dados Pessoais

Lei completou um ano em agosto, e 85% das empresas ainda não estão prontas para as novas exigências. Evento nesta terça (10) trata do assunto

Willian Matos

09/09/2019 14h04

Willian Matos
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Nesta terça-feira (10), no Kubitschek Plaza , o escritório Sarubbi Cysneiros Advogados Associados (SCA) irá promover palestras sobre a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para debater e sanar dúvidas sobre o tema. A determinação, sancionada pelo ex-presidente Michel Temer em 2018, regulamentou o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no país.

O objetivo das palestras é esclarecer os direitos e deveres dos brasileiros com a nova LGPD. Entre os assuntos que serão abordados, estão o panorama mundial de proteção de dados, governança, compliance, segurança da informação e gestão de riscos com estudos de caso.

O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação, Gustavo Alvares dos Santos, o advogado Hugo Sarubbi Cysneiros e o especialista em segurança eletrônica Frank Ned Santa Cruz estarão presentes para debater o tema. As inscrições são feitas pelo telefone (61) 3022-8800.

Sobre a lei

A Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) completou um ano em agosto deste ano e entra em vigor no mesmo mês de 2020, mas, de acordo com pesquisa realizada pela Serasa Experian, 85% das empresas brasileiras declaram que ainda não estão prontas para atender às novas exigências.

A pesquisa foi realizada em março deste ano e ouviu executivos de 508 companhias de diferentes portes e segmentos em todas as regiões do país. Os resultados mostram que 72% das empresas com mais de 100 funcionários pretendem contratar uma pessoa de mercado especializada ou uma consultoria/assessoria para se adequarem à lei federal.

A LGPD estabelece uma série de regras que as empresas atuantes no Brasil terão que seguir para permitir que o cidadão tenha mais controle sobre o tratamento que é dado às suas informações pessoais. O uso dos dados exigirá consentimento do titular, que deve ter acesso às informações mantidas por uma empresa. A multa para quem descumprir a lei pode chegar a R$ 50 milhões por incidente.

A criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), instituída por meio de medida provisória já aprovada pelo Congresso, em julho, alterou a LGPD. O repasse de informações de bases do poder público a empresas é proibido, mas o texto estabelece agora exceções para que essa transferência possa ser feita, desde que autorizada pela ANPD.

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