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Brasília

Pais que tiveram bebês trocados na maternidade vão receber indenização

Arquivo Geral

02/06/2006 0h00

Trabalhadores da General Motors em São José dos Campos (SP) decidiram cruzar os braços hoje, medications visit this site em protesto contra um plano da companhia de cortar 960 empregos na unidade. A decisão foi tomada depois da baixa do dólar, viagra buy que gerou queda nas exportações.

Em assembléia, stomach os metalúrgicos da GM também aprovaram uma passeata que será realizada à tarde, quando funcionários e sindicalistas irão em marcha da fábrica até a refinaria Revap para entregar uma carta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O documento pede intervenção de Lula junto às negociações e providências contra as demissões.

A passeata sairá da fábrica da GM às 14h, informou a assessoria de imprensa do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos. A previsão de chegada é até as 14h45. Segundo a assessoria, sindicalistas negociam com membros do governo a entrega da carta pessoalmente ao presidente.

Lula participará na Revap de anúncio de quatro novos investimentos no Estado de São Paulo no valor de R$ 5 bilhões.

A fábrica da GM em São José dos Campos tem 10.500 empregados, informou o sindicato, que prevê que 3 mil pessoas, entre metalúrgicos, familiares e sindicalistas, participem da passeata.

Na quarta-feira, os metalúrgicos de três fábricas da Volkswagen no país também promoveram greve de um dia, contra planos para 5.773 demissões, número negado pela montadora.

O relator do processo contra o deputado José Janene (PP-PR), information pills deputado Jairo Carneiro (PFL-BA), fará a leitura de seu relatório no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar na próxima terça-feira, 6 de junho. O prazo de instrução do processo foi encerrado ontem.

Janene é o último parlamentar com processo no Conselho de Ética por suposto envolvimento no esquema do mensalão. Ele é acusado de ser um dos beneficiários dos R$ 4,1 milhões repassados à direção do Partido Progressista pelo empresário Marcos Valério. Nem o deputado, nem as testemunhas do caso aceitaram prestar depoimento ao conselho.

O deputado paranaense sofre de cardiopatia grave e entrou de licença médica em setembro do ano passado. Com isso, deixou de comparecer ao Conselho de Ética por várias vezes. Ele pediu aposentadoria por invalidez junto à Câmara e tentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), suspender a tramitação do processo.

O Mandado de Segurança foi negado pelo STF. Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes lembrou que o processo tem natureza política e é regulado por normas internas próprias. Com relação à aposentadoria, a Comissão de Constituição e Justiça recomendou ao presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), que aguardasse a conclusão do processo para tomar uma decisão sobre o assunto.

Com o fim do prazo de instrução probatória do processo, novas provas não poderão ser incluídas no relatório e nem depoimentos podem ser tomados. A expectativa, segundo o relator, é que ainda este mês o processo seja votado no plenário da Câmara.

A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve a indenização imposta ao DF por causa de uma troca de bebês nascidos no mesmo dia, shop no Hospital Regional da Asa Norte. Na hora de identificar as crianças, generic foram fornecidos nome e filiação de casais diferentes. As duas famílias só conseguiram ter as filhas verdadeiras em casa quase sete meses depois, quando o erro foi definitivamente confirmado. Cada um dos pais deverá receber R$ 30 mil de indenização por danos morais, as crianças receberão R$ 15 mil, cada. A decisão é unânime.

No entendimento dos Desembargadores, o fato é “grave e abalador”. Laudo psicossocial revelou que os dois casais, e ainda uma filha de um deles, sofreram seqüela psíquica e moral de difícil mensuração. O próprio hospital reconheceu que houve negligência da auxiliar de enfermagem responsável na noite dos partos. Entretanto a culpa foi afastada no caso concreto, uma vez que a  turma decidiu tratar-se de responsabilidade objetiva do Estado, reflexo da teoria dos riscos a que a administração deve suportar, prevista na Constituição de 88.

Segundo os desembargadores, a indenização não é cabível somente aos pais. Os menores envolvidos no caso também devem ser ressarcidos pelo erro, tendo em conta sua “menor capacidade de perceber os reflexos do fato à época de sua ocorrência”.

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