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Brasília

Pagamento único do IPTU e IPVA terá desconto de 10% em 2022

Câmara Legislativa aprovou projeto do GDF, que também possibilita o parcelamento desses impostos em até seis vezes

Redação Jornal de Brasília

14/12/2021 19h10

Foto: Banco de imagem

Luciana Costa

A partir de 2022, os reajustes aprovados implicam em um acréscimo de até 10% nos valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Entretanto, o governo dobrou o desconto no pagamento à vista dos impostos como forma de compensar o aumento nos tributos.

Inicialmente o governo previu um aumento seria de 22% no IPVA, conforme proposta do texto, a Tabela FIPE é utilizada como base de cálculo. Razão que o PL 2.328/2021 encontrou uma resistência da oposição, item que foi bastante discutido devido ao aumento de preço dos carros usados na própria tabela. A redução do aumento do imposto foi negociada pelos deputados distritais, que conseguiram que o GDF concordasse em reduzir o percentual.

O aumento de 10,42% nos valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) foi aprovado por unanimidade pelos distritais. Enviado pelo governo, o texto estabelece que o reajuste do imposto se baseia na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A argumentação do governo para uso da variação do INPC consiste em que o indicador pode melhor calcular o metro quadrado dos imóveis e a valorização.

Em contrapartida, a proposta do Executivo amplia o desconto de 5% para 10% no pagamento à vista em parcela única do IPVA e do IPTU. O projeto de lei nº 2.333/2021 informa que o desconto estará para os contribuintes que efetuarem o pagamento integral até a data de vencimento, o qual foi aprovado pelos parlamentares.

Por meio do PL 2.422/2021, os imóveis de catadores de materiais recicláveis no Distrito Federal receberam isenção de pagamento Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), assim como a isenção de Taxa de Limpeza Pública (TLP). O PL 2.422/2021, que concede a isenção fiscal, altera a Lei 6.466/2019, a qual dispõe sobre benefícios fiscais.

Da pauta econômica, o Pró-Economia II, plano de medidas de estímulo ao setor produtivo local, foi aprovado a redução da alíquota de 1% do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e Direitos a eles Relativos (ITBI). Também foi aprovada a isenção de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) como medida de enfrentamento à pandemia de Covid-19, tanto para hospitais privados e instituições privadas que patrocinam os hospitais de campanha.

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